O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão, aguardada há muito tempo por empresas do país e que pode ter impacto bilionário nas contas do governo federal, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida.
O crédito é um benefício fiscal concedido pelos estados para incentivar cadeias econômicas. O setor privado defendia que ele não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que é resultado de um desconto de tributação decidido pelos governos estaduais.
Segundo a maioria do plenário do STF, os créditos “não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento, nem receita para fins de incidência do PIS e da Cofins”.
O STF afirmou no comunicado que o ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento para acompanhar essa posição, citando que tal avaliação poderia gerar insegurança jurídica. Atualmente, há milhares de processos no Brasil sobre o assunto.
Ao elaborar o projeto de orçamento deste ano, o governo federal estimou em R$ 16,5 bilhões o impacto de uma derrota no caso.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do julgamento para avaliar eventuais recursos contra a decisão, mas citou que o resultado contraria decisões anteriores do próprio STF.
“O resultado do julgamento foi formado com a participação de quatro votos proferidos por ministros que já não integram o tribunal, dentre eles o voto original do relator (Marco Aurélio)”, afirmou a PGFN, referindo-se também aos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
“Esse cenário fez com que a composição atual do STF não participasse integralmente do debate e da construção do entendimento final”, acrescentou a procuradoria, citando “preocupação institucional”.
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