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STF exclui crédito presumido de ICMS da base do PIS e da Cofins

Decisão tem repercussão geral e pode custar R$ 16,5 bilhões à União, segundo estimativa do governo

Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, sob céu azul com nuvens.
STF excluiu créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Reprodução/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (7) que créditos fiscais presumidos de ICMS não podem ser incluídos na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão, aguardada há muito tempo por empresas do país e que pode ter impacto bilionário nas contas do governo federal, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, com repercussão geral reconhecida.

O crédito é um benefício fiscal concedido pelos estados para incentivar cadeias econômicas. O setor privado defendia que ele não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que é resultado de um desconto de tributação decidido pelos governos estaduais.

Segundo a maioria do plenário do STF, os créditos “não representam riqueza própria da empresa e, portanto, não podem ser considerados faturamento, nem receita para fins de incidência do PIS e da Cofins”.

O STF afirmou no comunicado que o ministro Dias Toffoli alterou seu entendimento para acompanhar essa posição, citando que tal avaliação poderia gerar insegurança jurídica. Atualmente, há milhares de processos no Brasil sobre o assunto.

Ao elaborar o projeto de orçamento deste ano, o governo federal estimou em R$ 16,5 bilhões o impacto de uma derrota no caso.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que vai esperar a publicação do acórdão do julgamento para avaliar eventuais recursos contra a decisão, mas citou que o resultado contraria decisões anteriores do próprio STF.

“O resultado do julgamento foi formado com a participação de quatro votos proferidos por ministros que já não integram o tribunal, dentre eles o voto original do relator (Marco Aurélio)”, afirmou a PGFN, referindo-se também aos ministros aposentados Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

“Esse cenário fez com que a composição atual do STF não participasse integralmente do debate e da construção do entendimento final”, acrescentou a procuradoria, citando “preocupação institucional”.

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