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‘Imposto do pecado’: governo define alíquotas para produtos nocivos

Novo tributo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente começa a ser cobrado em fevereiro de 2027

Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estão entre os produtos tributados pelo imposto do pecado | Reprodução/Unsplash
Cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas estão entre os produtos tributados pelo imposto do pecado | Reprodução/Unsplash

O governo federal definiu as alíquotas e as regras de cobrança do “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

As regras estão na Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente da República e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4).

Oficialmente chamado de Imposto Seletivo, o tributo faz parte da Reforma Tributária e será implementado gradualmente. Durante o primeiro ano, as alíquotas aplicadas a cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves e embarcações terão como referência as atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes para manter o nível de tributação.

A forma de cobrança varia conforme o produto ou a atividade. No caso das bebidas alcoólicas, quanto maior o teor alcoólico, maior será a tributação. Já para os veículos, as alíquotas poderão variar de acordo com critérios relacionados ao nível de poluição, sustentabilidade e eficiência energética.

A medida também estabelece alíquota de 0,5% para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027.

Automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que atendam às condições estabelecidas. O benefício também valerá para veículos classificados como sustentáveis pelo governo.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, ficarão fora da cobrança. A não incidência também alcançará determinados veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

As regras serão temporárias e valerão até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, o governo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer as alíquotas definitivas, que passarão a valer em 2028.

Segundo o governo, a implementação do Imposto Seletivo será acompanhada de ajustes em outros tributos para preservar o nível global de arrecadação previsto na Reforma Tributária.

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