05 de fev 2025

Consulta ao abono salarial PIS/Pasep 2025 já está disponível; saiba se você tem direito
A consulta ao abono salarial PIS Pasep 2025 começou em 5 de outubro de 2023. Pagamentos iniciam em 17 de fevereiro de 2025, para nascidos em janeiro. R$ 30,7 bilhões serão distribuídos a 25,8 milhões de trabalhadores. A partir de 2026, o teto salarial para o benefício será reduzido gradualmente. O valor do abono varia de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme meses trabalhados.
Foto:Reprodução
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A partir desta quarta-feira, cinco de fevereiro, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023. O pagamento terá início em 17 de fevereiro para aqueles nascidos em janeiro, e os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários-mínimos mensais, que, em 2025, será de até R$ 2.640.
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço, podendo variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, dependendo dos meses trabalhados. O total destinado ao pagamento do benefício em 2025 é de R$ 30,7 bilhões, beneficiando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é gerido pelo Banco do Brasil, com depósitos realizados prioritariamente em conta bancária.
Os trabalhadores podem consultar informações sobre o abono salarial através da Carteira de Trabalho Digital, do portal Gov.br ou pelo telefone da Central Alô Trabalho (158). Para servidores públicos, informações sobre o Pasep estão disponíveis na central de atendimento do Banco do Brasil. O calendário de pagamentos seguirá a ordem do mês de nascimento, com o primeiro pagamento em fevereiro e o último em agosto.
A partir de 2026, o teto salarial para o PIS/Pasep será gradualmente reduzido, conforme uma nova lei aprovada pelo Congresso. O valor de R$ 2.640 será reajustado apenas pela inflação, até que se torne equivalente a 1,5 salário mínimo, alterando assim os critérios de elegibilidade para o benefício.
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