17 de fev 2025
Pagamento do PIS-Pasep inicia hoje; confira quem pode receber o benefício
O pagamento do abono salarial PIS Pasep 2025 inicia em 17 de dezembro, começando pelos nascidos em janeiro. Serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores. O abono é proporcional ao tempo de serviço, variando de R$ 126,50 a R$ 1.518,00. O calendário de pagamento foi unificado, abrangendo tanto a iniciativa privada quanto servidores públicos. Consultas sobre valores e datas podem ser feitas pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Foto:Reprodução
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O pagamento do abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023, inicia nesta segunda-feira, 17 de junho. Nesta fase inicial, o benefício é destinado aos trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025. Para ter direito ao abono, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários-mínimos mensais.
O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, sendo calculado com base no salário-mínimo atual. Assim, quem trabalhou os 12 meses do ano-base receberá o valor total de um salário-mínimo. Com o aumento do salário mínimo, o abono variará de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme os meses trabalhados. Em 2025, o governo disponibilizará R$ 30,7 bilhões para aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores.
Os trabalhadores podem consultar informações sobre o pagamento, como banco de recebimento e datas, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br. Além disso, os trabalhadores do setor privado têm acesso à consulta pelo Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep, destinado aos servidores públicos, é gerido pelo Banco do Brasil.
Os depósitos do Pasep serão realizados prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências. Para mais informações, o Ministério do Trabalho disponibiliza canais de atendimento, incluindo o telefone 158 e o e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, onde "UF" deve ser substituído pela sigla do estado do trabalhador.
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