24 de fev 2025
Calendário de pagamentos do INSS em 2025: datas e impacto do carnaval
O INSS iniciará pagamentos de benefícios entre 25 de março e 7 de abril de 2025. Em fevereiro, depósitos para quem ganha até um salário mínimo começam em 24/2. Agências do INSS fecharão durante o carnaval, mas atendimentos remotos estarão disponíveis. O 13º salário de 2025 ainda não tem data definida, mas deve ocorrer no primeiro semestre. Beneficiários podem acessar informações pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone.
Agência do INSS no Rio de Janeiro (Foto: Lucas Tavares/Agência O Globo)
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O pagamento do INSS para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios ocorrerá entre 25 de março e 7 de abril para quem recebe até um salário mínimo, conforme o calendário de 2025 do Instituto Nacional do Seguro Social. O órgão realiza mensalmente mais de 40 milhões de pagamentos, sendo 28.279.547 destinados a quem recebe até o piso nacional. Para quem ganha acima desse valor, os depósitos começarão de 1 a 7 de abril. Os segurados podem verificar as datas de recebimento pelo número final do cartão do benefício.
Desde 2020, o Governo Federal tem antecipado o 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS, mas ainda não há data definida para 2025. A expectativa é que a primeira parcela seja paga em abril, seguindo o cronograma dos anos anteriores. O 13º salário é devido a quem recebeu benefícios ao longo do ano, e a ordem de pagamento depende do dígito final do cartão do benefício.
O carnaval de 2025 afetará o pagamento de salários e benefícios do INSS. Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos começaram em 24 de fevereiro, mas foram interrompidos em 1º de março, retornando apenas em 6 de março. Já os beneficiários que ganham acima do piso salarial receberão entre 6 e 12 de março. As agências do INSS estarão fechadas nos dias 3 e 4 de março, com atendimento retomado na tarde do dia 5.
O advogado trabalhista Solon Tepedino esclarece que a Terça-Feira Gorda, dia oficial do carnaval, não é feriado nacional, o que não deve atrasar o pagamento de salários nas empresas privadas. Ele destaca que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil, e as empresas podem antecipar os salários sempre que possível, respeitando a legislação vigente.
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