27 de fev 2025
Governo libera saque do FGTS para demitidos, mas restrições permanecem no empréstimo
Medida provisória permitirá saque do FGTS para demitidos entre 2020 e 2025. R$ 12 bilhões serão liberados, beneficiando 12,1 milhões de trabalhadores. Saldo usado como garantia de empréstimos não poderá ser desbloqueado. Pagamento ocorrerá em duas etapas, com prazos definidos pelo governo. Criação do saque aniversário em 2019 restringiu acesso ao FGTS em demissões.
FGTS (Foto: Arte O GLOBO)
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Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão retirar o saldo retido. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que uma medida provisória (MP) será publicada para liberar R$ 12 bilhões bloqueados, mas com restrições. O valor utilizado como garantia em empréstimos não poderá ser desbloqueado, mesmo para quitação antecipada.
A MP beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores, mas 80% deles, ou seja, 9,5 milhões, não receberão o valor integral devido à antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, explicou que esses trabalhadores precisarão manter parte dos recursos na conta do FGTS para honrar suas dívidas com os bancos. Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego, o valor adicional do FGTS acumulado não poderá ser retirado.
A liberação do saldo é uma medida excepcional que não altera as regras do saque-aniversário, que permite saques anuais no mês de aniversário do trabalhador. Após a data limite de 28 de fevereiro de 2025, os saldos voltarão a ser bloqueados, permitindo apenas o acesso à multa rescisória. A MP será publicada nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, e o pagamento ocorrerá em duas etapas, com a primeira liberando o saldo bloqueado na conta do FGTS.
A decisão do governo visa atender a uma demanda de trabalhadores que se sentiram prejudicados, especialmente em um momento de baixa popularidade do presidente Lula. A medida busca aliviar a situação financeira de quem foi dispensado, considerando que a opção pelo saque-aniversário impede o saque do FGTS em caso de demissão, limitando o acesso apenas à multa de 40% sobre os depósitos do empregador.
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