10 de jul 2025
Estagiários têm direito a férias e benefícios garantidos pela legislação trabalhista
Estagiários acumulam 2,5 dias de recesso por mês, sem conversão em dinheiro, garantindo descanso e conciliação com a vida acadêmica.

O recesso é um direito fundamental que garante equilíbrio entre vida acadêmica e profissional. Compreender as regras específicas ajuda a evitar mal-entendidos e assegura que você usufrua plenamente desse benefício. (Foto: Getty Images/Divulgação)
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Os estagiários têm direitos específicos em relação ao recesso, que difere das férias tradicionais dos trabalhadores regidos pela CLT. Segundo a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), o recesso é um período de descanso remunerado, acumulando 2,5 dias por mês trabalhado. Assim, após seis meses de estágio, o estudante pode ter direito a 15 dias corridos de recesso.
É importante destacar que o recesso do estagiário não inclui o adicional de 1/3 que é garantido aos trabalhadores CLT. Além disso, o recesso pode ser dividido em até três períodos, permitindo maior flexibilidade para o estudante. Preferencialmente, esse descanso deve coincidir com as férias escolares, facilitando a conciliação entre a vida acadêmica e profissional.
Durante o recesso, o estagiário continua a receber sua bolsa-auxílio ou contraprestação, conforme estipulado no contrato. No entanto, estagiários em estágios não remunerados não têm direito a remuneração durante o recesso. Ao término do estágio, caso o estagiário não tenha usufruído do recesso acumulado, a empresa deve indenizá-lo pelos dias não utilizados, funcionando como uma espécie de "férias indenizadas".
É fundamental ressaltar que não há possibilidade de conversão do recesso em dinheiro, diferentemente do que ocorre com as férias dos trabalhadores CLT. Essa regra visa preservar o caráter educativo do estágio e garantir o bem-estar do estudante. O recesso é um direito essencial que assegura um equilíbrio entre as obrigações acadêmicas e profissionais, e compreender suas especificidades é crucial para evitar mal-entendidos.
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