- Consumidores que adquirirem ou alugarem veículos elétricos (EVs) podem ainda se qualificar para um crédito fiscal federal de até $7.500, mesmo após a data limite de 30 de setembro.
- A Receita Federal dos Estados Unidos (IRS) esclareceu que é necessário ter um contrato escrito e realizar um pagamento até essa data.
- O crédito se aplica a veículos novos, usados e alugados, conforme as seções 25E, 30D e 45W do código tributário.
- Os compradores devem solicitar um relatório de venda no momento da entrega do veículo ou dentro de três dias após a aquisição.
- A atualização da IRS oferece uma oportunidade significativa para consumidores que desejam transitar para veículos elétricos, mesmo com a nova legislação em vigor.
Os consumidores que adquirirem ou alugarem veículos elétricos (EVs) ainda podem se beneficiar de um crédito fiscal federal de até $7.500, mesmo após a data limite de 30 de setembro. A nova legislação, aprovada em julho, inicialmente indicava que o crédito seria eliminado para veículos “adquiridos após” essa data. No entanto, a Receita Federal dos EUA (IRS) esclareceu que os consumidores podem se qualificar se tiverem um contrato escrito e realizarem um pagamento até 30 de setembro, mesmo que a posse do veículo ocorra depois.
A atualização da IRS, divulgada em um documento de perguntas frequentes, afirma que a aquisição de um EV pode ser feita por meio de um “contrato vinculativo por escrito”. Isso significa que, ao assinar o contrato e efetuar um pagamento até a data limite, o consumidor poderá reivindicar o crédito fiscal federal quando receber o veículo, mesmo que isso ocorra após 30 de setembro. Ingrid Malmgren, diretora de políticas da Plug In America, destacou que essa possibilidade oferece esperança para aqueles que não conseguirem levar o carro para casa até a data limite.
Detalhes Importantes
O crédito se aplica a veículos novos, usados e alugados, conforme as seções 25E, 30D e 45W do código tributário. Os consumidores podem fazer um pedido ao revendedor ou fabricante, assinar o contrato e pagar um depósito até 30 de setembro, garantindo assim o direito ao crédito. Além disso, a IRS permite que o crédito seja recebido como um reembolso instantâneo no momento da compra, eliminando a necessidade de ter uma obrigação tributária para acessar os fundos.
Os compradores devem solicitar um relatório de venda no momento da entrega do veículo ou dentro de três dias após a aquisição, conforme orientações da IRS. Essa mudança oferece uma oportunidade significativa para os consumidores que desejam transitar para veículos elétricos, mesmo com a nova legislação em vigor.
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