17 de fev 2025
Empresas têm até 28 de fevereiro para enviar informe de rendimentos ao fisco
A Receita Federal divulgará regras do Imposto de Renda em março de 2025. Empresas devem enviar informes de rendimentos até 28 de fevereiro. Obrigatoriedade de declarar IRPF se aplica a rendimentos acima de R$ 30.639,90. Alíquotas e deduções do IRPF permanecem inalteradas em relação a 2024. Informe de rendimentos é essencial e deve ser guardado por cinco anos.
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Neste ano, a Receita Federal deve divulgar as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na primeira quinzena de março. Contudo, as empresas têm até 28 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos aos contribuintes, conforme a Lei n° 8.981/1995. Essa legislação exige que a fonte pagadora entregue os comprovantes de rendimentos e do IR retido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário da declaração.
O informe de rendimentos é essencial para o preenchimento da Declaração do IRPF e pode ser enviado pelo correio ou disponibilizado digitalmente, por e-mail ou na internet. O documento deve incluir informações detalhadas sobre rendimentos, saldos em conta-corrente, investimentos e produtos financeiros. A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem esses informes por cinco anos, pois informações incorretas ou omissões podem resultar em multas para as fontes pagadoras.
Para o ano de 2025, estão obrigados a declarar o IRPF aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. As faixas de renda, alíquotas e valores a deduzir permanecem inalterados em relação a 2024. Assim, a tabela progressiva anual a ser utilizada na declaração do IRPF de 2025 segue a mesma estrutura do ano anterior.
Além disso, a Receita Federal estabelece outras regras para deduções válidas para o IRPF de 2025, que devem ser observadas pelos contribuintes. O cumprimento dessas normas é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita e garantir a correta declaração dos rendimentos.
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