08 de abr 2025
B3 orienta sobre declaração de ETFs de criptomoedas no Imposto de Renda 2025
B3 orienta sobre a declaração de ETFs de criptomoedas no IRPF 2025; prazo vai até 30 de maio. Entenda as regras e evite surpresas.
Leão do Imposto de Renda (Foto: Alexas Fotos/Pexels)
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A B3, bolsa de valores brasileira, lançou um guia sobre a declaração de fundos negociados em bolsa (ETFs) de criptomoedas no Imposto de Renda (IR) para o ano de 2025. Com o prazo para a entrega da declaração até 30 de maio, muitos contribuintes têm dúvidas sobre como declarar esses ativos, que apresentam particularidades. O primeiro passo é reunir documentos como informe de rendimentos, notas de corretagem e extratos da corretora referentes aos ETFs de cripto até 31 de dezembro de 2024.
Os investidores devem informar os ETFs na seção “bens e direitos”, escolhendo o grupo “07 – Fundos” e o código “08 – fundos de índice de renda fixa (ETFs)” no programa do IRPF 2025. É necessário incluir o nome do fundo, o CNPJ da administradora, a quantidade de cotas e o preço pago na aquisição. Além disso, os rendimentos obtidos devem ser declarados como “rendimentos tributáveis” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Caso o contribuinte tenha vendido ETFs de criptomoedas durante o ano e obtido lucro, o imposto deve ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação. É importante destacar que, ao contrário das ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Os lucros na venda de ETFs de cripto são tributados em 15% para operações comuns e 20% em day trade, que é a compra e venda no mesmo dia.
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