17 de abr 2025
Como declarar a doação de imóvel com usufruto no Imposto de Renda e evitar problemas com a Receita
Doador e donatário devem declarar corretamente a doação de imóveis com usufruto no Imposto de Renda. Entenda como evitar problemas com a Receita Federal.
Imagem de um lago em um dia ensolarado. (Foto: Pixabay)
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Doação de Imóvel com Usufruto: Como Declarar no Imposto de Renda
A doação de imóveis com reserva de usufruto é uma estratégia comum em planejamento sucessório, mas exige atenção no momento de declarar o Imposto de Renda (IR). Especialistas alertam que tanto doadores quanto donatários devem detalhar corretamente a operação para evitar problemas com a Receita Federal.
Obrigatoriedade da Declaração
Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede, explica que a doação com reserva de usufruto deve ser declarada se atender aos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita. A consistência dos dados entre as partes é fundamental. “Informar corretamente nome, CPF, valor e tipo de direito evita divergências e futuras intimações”, afirma Ribeiro.
Como Declarar para Quem Doou
O doador deve registrar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, informando os dados do donatário. Além disso, na ficha “Bens e Direitos”, é preciso dar baixa no imóvel transferido, indicando valor zero no campo referente a 31 de dezembro de 2024, com a descrição da doação e os dados do donatário.
Maristela Miglioli, do Ciari Moreira Advogados, orienta que, se o doador mantiver o usufruto, ele deve incluir um novo item com o código “99 – Outros bens e direitos”, detalhando o imóvel e o nome do donatário. O valor do usufruto, se definido na escritura, deve ser informado.
Como Declarar para Quem Recebeu
O donatário deve declarar a nua-propriedade – o direito sobre o imóvel sem o usufruto – no ano da transferência, mesmo sem poder usufruir ou vender o bem. Marcelle Lombardi, do Tortoro, Madureira & Ragazzi, reforça que a falta de posse plena não exime o donatário da declaração.
Na ficha “Bens e Direitos”, deve ser selecionado o grupo “01 – Bens Imóveis” e o código correspondente ao tipo de imóvel. No campo “Discriminação”, é preciso inserir os dados do bem, do doador e do usufrutuário. O valor em “31/12/2023” será zero, e em “31/12/2024”, o valor da doação conforme a escritura, que também deve ser incluído na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14.
Valor de Referência da Doação
A escolha do valor de referência da doação é um ponto delicado. O doador pode optar pelo valor histórico de aquisição ou pelo valor de mercado. Ribeiro explica que, se a doação for pelo valor histórico, não haverá ganho de capital e, consequentemente, tributação.
Contudo, se a doação for pelo valor de mercado, o doador deve apurar e recolher o imposto sobre o ganho de capital. Nesse caso, o donatário também deverá declarar esse valor mais alto como custo de aquisição, o que pode reduzir o imposto em uma eventual venda futura.
Venda da Nua-Propriedade
Em caso de venda da nua-propriedade, o donatário deve apurar o ganho de capital, se houver, e dar baixa no imóvel na sua ficha de bens. O usufruto permanece com o detentor original, que deve atualizar os dados do novo nu-proprietário na declaração do IR.
ITCMD e Imposto de Renda
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual incidente sobre doações. Lombardi lembra que o pagamento do ITCMD não substitui a obrigação de declarar o imóvel no IR, pois são tributos com competências distintas. A declaração do IR deve refletir o valor efetivamente acordado entre as partes na escritura de doação.
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