24 de abr 2025
Microempreendedores devem atentar para a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda
Microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, especialmente se suas receitas superam os limites de isenção. O designer gráfico Jorge André, por exemplo, faturou R$ 78 mil em um ano, o que o coloca acima do teto de isenção. Mesmo após deduzir despesas, seu lucro efetivo ainda ultrapassa R$ 33.888, tornando a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) obrigatória. A Receita Federal considera que apenas uma parte do faturamento do MEI é isenta. Para prestadores de serviços, como Jorge, presume se que 32% da receita bruta anual seja lucro isento. Assim, seu lucro presumido de R$ 53 mil já excede o limite de isenção. É importante ressaltar que, mesmo com deduções, se o rendimento tributável ultrapassar R$ 33.888, a declaração é necessária. As despesas dedutíveis devem ser comprovadas e não incluem itens pessoais, como alimentação e convênios médicos. No caso de Jorge, ele pode deduzir custos proporcionais de sua residência, como energia e internet, desde que mantenha registros organizados. Com deduções mensais de R$ 466,50, seu lucro efetivo ficaria em aproximadamente R$ 47.442,00, ainda acima do limite. A não declaração ou a omissão de valores pode resultar em complicações com a Receita Federal, incluindo a malha fina e multas. Portanto, é crucial que os MEIs, como Jorge, compreendam suas obrigações fiscais e realizem a declaração corretamente. **Linha fina:** MEIs devem atentar para a obrigatoriedade da declaração do IRPF, mesmo após deduzir despesas.
Empreendedora lendo livros e estudando (Foto: Pexels)
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Microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As movimentações financeiras realizadas com o CNPJ impactam diretamente o CPF do titular. O designer gráfico Jorge André, que faturou R$ 78 mil em um ano, é um exemplo dessa situação.
André, que trabalhou em home office, fez sua Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e, ao calcular seu lucro efetivo, percebeu que, mesmo após deduzir despesas, seu rendimento tributável ultrapassou R$ 33.888, valor que torna obrigatória a entrega da declaração do IRPF. Segundo a advogada Daniela Poli Vlavianos, apenas uma parte do faturamento do MEI é considerada isenta. Para serviços, como no caso de André, presume-se que 32% da receita bruta anual é lucro isento.
Ao aplicar essa regra, o lucro presumido de André seria de R$ 53 mil, já acima do limite de isenção. A advogada ressalta que, mesmo com CNPJ, o MEI é considerado pessoa física e deve declarar se seus rendimentos tributáveis excedem o limite.
Deduzir despesas é uma possibilidade, mas requer comprovação. Despesas como alimentação e convênio médico não são aceitas. Jean Paolo Simei e Silva, do Fonseca Brasil Advogados, alerta que custos compartilhados, como energia e internet, devem ser proporcionais ao uso profissional.
No caso de André, considerando 30% de uso profissional, ele poderia deduzir R$ 5.598 ao ano. Mesmo assim, seu lucro efetivo ficaria em aproximadamente R$ 47.442, ainda acima do limite de isenção. Portanto, ele deve entregar a declaração do IRPF.
A especialista Daniela Poli adverte que omitir rendimentos ou declarar valores abaixo do recebido pode levar à malha-fina e multas de até 75% do imposto devido. Para os MEIs que precisam declarar, é essencial seguir um passo a passo adequado para evitar complicações com a Receita Federal.
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