Economia

Pensão alimentícia deve ser informada no Imposto de Renda mesmo sem tributação

Pensão alimentícia não é mais tributável, mas deve ser informada no Imposto de Renda. Entenda como declarar corretamente.

Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio (Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo)

Imposto de Renda 2025: prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio (Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo)

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A pensão alimentícia, que não é mais considerada rendimento tributável desde o final de 2022, deve ser informada no Imposto de Renda por quem a recebeu ou pagou, caso se encaixe em critérios de obrigatoriedade. Essa decisão foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e impacta a declaração de impostos.

Os principais critérios para a obrigatoriedade incluem rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que superem R$ 200 mil. Mesmo sem tributação, a pensão deve ser declarada corretamente.

Preenchimento da Declaração

O preenchimento dos dados referentes à pensão alimentícia deve ser feito na aba “Alimentandos”. É necessário incluir o CPF do beneficiário, que pode residir no Brasil ou no exterior. Além disso, informações adicionais, como a decisão judicial ou escritura pública, são obrigatórias.

É importante destacar que o alimentando não pode ser declarado como dependente. O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deve ser preenchido apenas se o total ou parte da pensão já tiver sido reembolsado ao contribuinte.

Com essas orientações, os contribuintes devem estar atentos para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.

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