30 de abr 2025
Prazo para declaração de espólio do Imposto de Renda se aproxima para herdeiros
Herdeiros devem ficar atentos: a declaração de espólio do Imposto de Renda 2025 precisa ser feita até 30 de maio. Entenda os tipos e prazos.
Imposto de Renda 2025: prazo para declaração vai até 30 de maio (Foto: Alexandre Cassiano/Agência O Globo)
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Os herdeiros de pessoas falecidas em 2024 devem realizar a declaração de espólio do Imposto de Renda até 30 de maio de 2025. Essa obrigação é válida para aqueles que estão gerenciando um inventário, seja em andamento ou já concluído. A declaração é feita em nome do falecido até que a partilha dos bens seja formalizada judicialmente.
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos do falecido, como extratos bancários e informes de rendimento. Após a morte, o CPF do falecido é bloqueado, dificultando o acesso a essas informações. O inventariante, nomeado legalmente, deve contatar instituições financeiras para obter os dados necessários. Caso o falecido recebesse aposentadoria ou seguro, o inventariante deve agendar um atendimento no INSS para obter os informes correspondentes.
Tipos de Declaração
Existem três tipos de declarações a serem feitas: a inicial, a intermediária e a final. A declaração inicial deve ser feita no ano seguinte ao falecimento. Para mortes ocorridas até 31 de dezembro de 2024, a declaração inicial deve ser apresentada em 2025. Durante o processo de inventário, os herdeiros não podem incluir os bens na própria declaração de ajuste anual.
Na declaração inicial, o campo de profissão deve ser preenchido como "81 - Espólio". O inventariante deve ser registrado em cartório para representar o espólio. Se o inventário se estender por mais de um ano, declarações intermediárias devem ser apresentadas até que haja uma decisão judicial final.
Declaração Final
A declaração final deve ser feita no ano seguinte à conclusão do inventário. Nela, os bens e ativos são identificados com seus respectivos herdeiros. Os herdeiros devem incluir os bens recebidos na ficha de "Rendimentos Isentos e não tributáveis". É importante informar corretamente os valores, pois isso impacta a apuração do ganho de capital.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago em até 180 dias após o falecimento, com alíquotas variando conforme o estado. No Rio de Janeiro, por exemplo, a isenção é até R$ 53 mil, com alíquotas entre 3% e 8%. O advogado Alessandro Fonseca alerta que a atualização do valor dos bens pode antecipar o recolhimento do imposto sobre ganho de capital.
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