A partir de 2025, os apostadores no Brasil precisarão declarar os ganhos de apostas online no Imposto de Renda. As casas de apostas, que agora são autorizadas pelo Ministério da Fazenda, devem informar à Receita Federal os prêmios distribuídos. Os apostadores devem incluir esses ganhos na declaração, que deve ser feita até 30 de maio. Se a casa de apostas já reteve o imposto, o contribuinte deve declarar o valor líquido recebido. Caso contrário, ele deve calcular o imposto devido e pagar via Carnê-Leão. Os ganhos devem ser somados e, se ultrapassarem R$ 2.259, a alíquota de imposto será de 15%. Para apostas feitas no exterior, o imposto deve ser pago mensalmente. Os jogos de pôker, que envolvem habilidade, têm uma tributação diferente, enquanto os prêmios de loteria são tributados em 30%. Os apostadores também devem informar os saldos em suas contas nas plataformas de apostas na ficha de Bens e Direitos.
A partir de 2025, apostadores brasileiros devem declarar ganhos em apostas online ao Imposto de Renda. As casas de apostas, autorizadas pelo Ministério da Fazenda, são obrigadas a informar à Receita Federal os prêmios distribuídos. Essa mudança visa garantir a transparência e a arrecadação de impostos sobre os ganhos.
Os apostadores precisam incluir os valores recebidos em suas declarações, cujo prazo termina em 30 de maio. Especialistas recomendam que, caso as casas não tenham enviado informes de rendimento, os contribuintes devem solicitar essas informações diretamente. Os ganhos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, incluindo o CNPJ da casa de apostas.
Se o apostador não retirou todo o saldo, deve informar os valores em conta nas datas de trinta e um de dezembro de 2023 e 2024 na ficha de Bens e Direitos. A regulamentação anterior não exigia retenção de impostos na fonte, o que pode levar a contribuintes a pagarem o imposto via Carnê-Leão, conforme orienta Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
Cálculo do Imposto
Para calcular o Imposto de Renda, é necessário somar os ganhos anuais. Se o total ultrapassar a faixa de isenção, que em 2024 era de R$ 2.259, a alíquota fixa é de 15%. Apostadores que utilizam plataformas internacionais devem recolher o imposto mensalmente, com base na tabela progressiva do IRPF.
Os prêmios de loterias seguem a mesma lógica das apostas, mas com uma alíquota maior de 30%. Os valores recebidos devem ser lançados na aba de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Jogos que dependem de habilidade, como pôker, têm tributação diferente, pois são considerados remuneração de trabalho, conforme explica Pedro Lameirão, advogado tributarista.
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