Economia

Divisão de patrimônio é tema central em novas discussões jurídicas e sociais

Virginia Fonseca e Zé Felipe anunciaram a separação após cinco anos de casamento. O patrimônio do casal, avaliado em mais de R$ 400 milhões, será dividido conforme a legislação, com cada um recebendo 50% dos bens adquiridos durante a união. Bens pessoais, como o jatinho de R$ 17 milhões, permanecerão com a influenciadora, pois não foram transferidos para o nome do cantor. A partilha também incluirá dívidas contraídas durante o casamento, impactando o valor final da divisão.

Foto:Reprodução

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Virginia Fonseca e Zé Felipe, influenciadora e cantor, anunciaram sua separação na noite de terça-feira (27). Casados há cinco anos sob o regime de comunhão parcial de bens, o casal é pai de três filhos: Maria Alice, de 3 anos, Maria Flor, de 2, e José Leonardo, de oito meses. A divisão de bens será feita conforme a legislação, com os bens adquiridos durante o casamento sendo compartilhados igualmente.

O patrimônio do casal é estimado em mais de R$ 400 milhões. De acordo com Daniel Blanck, advogado especialista em direito de família, no regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos. Assim, cada um terá direito a 50% do que foi comprado ou conquistado durante a união. Bens que cada um possuía antes do casamento não entram na divisão.

Um ponto relevante é o jatinho particular, avaliado em R$ 17 milhões, que Zé Felipe ganhou de Virgínia quando completou 25 anos. Embora tenha sido um presente, o jatinho não foi transferido para o nome do cantor, mas sim incluído em uma holding de propriedade exclusiva da influenciadora. Isso significa que, juridicamente, o jatinho é considerado um bem particular de Virgínia e não será dividido no divórcio.

Além disso, investimentos e aplicações financeiras seguem a mesma lógica. Bens adquiridos antes do casamento permanecem com seus proprietários, enquanto os adquiridos durante a união são considerados bens comuns e devem ser divididos igualmente. Dívidas contraídas durante o casamento também devem ser consideradas na partilha, impactando o valor final da divisão.

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