27 de fev 2025
Próximos feriados prolongados de 2025 prometem folgas e viagens após o Carnaval
O Carnaval de 2025 ocorrerá em 3 e 4 de março, facilitando emendas. Após o Carnaval, a Sexta feira Santa será em 18 de abril, feriado nacional. O feriado de Tiradentes em 21 de abril cria um prolongado descanso. Trabalhadores têm direito a remuneração em dobro se trabalharem em feriados. Feriados de 2025 incluem Dia do Trabalhador e Corpus Christi, entre outros.
Foto: Reprodução
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Com a aproximação do Carnaval, muitos trabalhadores buscam informações sobre os feriados de 2025 para planejar folgas e viagens. Em 2025, a maioria dos feriados ocorrerá em datas próximas aos fins de semana, facilitando a possibilidade de emendas. O próximo feriado após o Carnaval será a Sexta-feira Santa, em 18 de abril, seguido pelo feriado de Tiradentes na segunda-feira, 21 de abril, resultando em um período prolongado de descanso.
É importante destacar que, embora esses dias sejam considerados feriados, a legislação permite exceções para serviços essenciais. Os empregados que trabalharem durante os feriados têm direito a remuneração em dobro ou a compensação com folga em outro dia. Para servidores públicos, os benefícios como folgas e salário dobrado são garantidos em datas de ponto facultativo, enquanto no setor privado, os empregadores não são obrigados a conceder essas compensações.
Os próximos feriados nacionais de 2025 incluem: 3 e 4 de março (Carnaval - ponto facultativo), 5 de março (Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo até 14h), 1º de maio (Dia do Trabalhador - feriado nacional), e 19 de junho (Corpus Christi - ponto facultativo). Em setembro, o feriado da Independência do Brasil será no 7 de setembro, e em outubro, o feriado de Nossa Senhora Aparecida será no 12 de outubro.
Além disso, em novembro, haverá feriados como Finados no 2 de novembro e Proclamação da República no 15 de novembro. O mês de dezembro contará com a Véspera de Natal no 24 de dezembro (ponto facultativo após 14h) e o Natal no 25 de dezembro (feriado nacional), além da Véspera de Ano Novo em 31 de dezembro (ponto facultativo após 14h).
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