22 de jan 2025
Exclusão do Simples Nacional: como MEIs e pequenas empresas podem regularizar a situação
Desde 1º de janeiro, MEIs e pequenas empresas com débitos foram excluídos do Simples Nacional. Prazo para regularização das pendências é até 31 de janeiro; após, regime mais complexo. Exclusão do Simples Nacional resulta em perda de benefícios e aumento de impostos. Regularizar pendências é crucial para evitar complicações jurídicas e financeiras. Retorno ao Simples Nacional deve ser solicitado até 17 de fevereiro, com análise prévia.
Aplicativo Simples Nacional (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Ouvir a notícia:
Exclusão do Simples Nacional: como MEIs e pequenas empresas podem regularizar a situação
Ouvir a notícia
Exclusão do Simples Nacional: como MEIs e pequenas empresas podem regularizar a situação - Exclusão do Simples Nacional: como MEIs e pequenas empresas podem regularizar a situação
Desde o dia 1º de janeiro de 2024, microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional e possuem débitos ou pendências foram excluídos do regime. Esses negócios têm até o dia 31 de janeiro para regularizar suas situações. A exclusão não encerra as atividades, mas impede o uso do regime tributário simplificado e, no caso dos MEIs, a perda de benefícios previdenciários. André Cavalcanti, da Valore Contabilidade & Consultoria, destaca que muitos só descobrem a exclusão ao acessar o Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal notificou mais de 1,5 milhão de contribuintes com débitos atrasados no ano passado, mas a regularidade fiscal deve ser monitorada constantemente. A exclusão do Simples pode ocorrer por diversos motivos, como débitos fiscais e irregularidades cadastrais. Diego Zacarias dos Santos, da Contabilizei, enfatiza a importância de regularizar pendências para evitar regimes tributários mais complexos e onerosos. Os excluídos devem operar sob Lucro Presumido ou Lucro Real até que possam solicitar nova inclusão.
Para os MEIs, a exclusão traz mudanças significativas, como a transição de um pagamento fixo mensal para impostos calculados sobre o faturamento, com alíquotas entre 13,33% e 16,33%. Atualmente, os optantes do Simples Nacional pagam tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Fernando José, da Agilize, alerta que abandonar um CNPJ para criar outro pode gerar problemas, como a transferência de débitos para o CPF do empresário.
Para retornar ao Simples Nacional, a regularização deve ser feita até 31 de janeiro. André Cavalcanti recomenda não deixar para a última hora, pois pendências em diferentes esferas podem complicar o processo. A análise final para confirmação do retorno ao regime simplificado está prevista para 17 de fevereiro. Caso existam dívidas fiscais, o parcelamento pode ser aceito para regularização. Para identificar pendências, é necessário acessar o Portal do Simples Nacional e consultar a situação cadastral.
Perguntas Relacionadas
Comentários
Os comentários não representam a opinião do Portal Tela;
a responsabilidade é do autor da mensagem.