Economia

BRB derruba liminar e avança na compra de parte do Banco Master em Brasília

BRB derruba liminar que impedia compra de 58% do Banco Master. A operação agora aguarda aprovação do Banco Central e do Cade.

Sede do BRB em Brasília (Foto: Gabriela Biló - 04.abr.2025/Folhapress)

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O Banco de Brasília (BRB) obteve sucesso em derrubar uma liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impedia a assinatura do contrato para a aquisição de 58% das ações do Banco Master. A decisão foi tomada na sexta-feira, 9 de maio de 2025, após um recurso apresentado pelo BRB.

O desembargador João Egmont Leoncio Lopes argumentou que não havia urgência para manter a liminar, uma vez que a assinatura do contrato ainda depende da aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele destacou que a manutenção da liminar poderia causar prejuízos ao BRB, comprometendo sua imagem no mercado financeiro.

A liminar anterior, concedida pelo juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, havia sido solicitada pelo Ministério Público do DF, que investiga a aquisição. O MP alegou que a compra não foi aprovada em assembleia de acionistas e que faltava autorização legislativa para a operação. O BRB, por sua vez, defendeu que a operação não requer essa deliberação.

Avanços nas Negociações

As negociações para a compra do Banco Master estão em andamento, com expectativa de conclusão em duas ou três semanas. O BRB protocolou uma nova proposta ao Banco Central, revisando a extensão da fatia do Master que pretende adquirir. Os ativos não adquiridos, conhecidos como "bad bank", foram recalculados, aumentando de R$ 23 bilhões para cerca de R$ 33 bilhões.

Além disso, o Banco Master está em negociações com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para obter uma linha de assistência de liquidez. Essa linha é considerada essencial para suportar passivos que estão vencendo no curto prazo. O chairman do BTG Pactual, André Esteves, é um dos interessados em atuar como liquidante dos ativos não absorvidos pelo BRB.

A conclusão da operação está condicionada à aprovação dos órgãos reguladores e ao fechamento do negócio, que ocorrerá após a assinatura do contrato e a satisfação das condições predefinidas.

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