Na quinta-feira, 20 de novembro, é celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra em todo território nacional, garantindo uma folga para todos os trabalhadores que atuam pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O feriado marca a morte de Zumbi dos Palmares, líder do maior quilombo do período colonial e símbolo da resistência contra a escravidão no Brasil. A data começou a ser lembrada por movimentos negros nos anos 1970 como forma de valorizar a cultura afro-brasileira e denunciar o racismo. Em 2011, foi oficializada como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e, em 2023, passou a ser feriado nacional por meio da Lei nº 14.759.
Por cair em uma quinta-feira, há a possibilidade de emenda na sexta-feira, porém, isso fica a critério da empresa se ocorre ou não sendo garantido por lei a emenda. Alguns locais confirmaram a sexta-feira, dia 21, como ponto facultativo, como é o caso do Distrito Federal. Em São Paulo, os expedientes da prefeitura estão suspensos.
O artigo 70º da CLT proíbe o trabalho em dias de feriado, mas há exceções para serviços essenciais, como os de comércio, transporte e comunicação. Nesses casos, o empregado pode ser convocado para trabalhar.
Mesmo assim, o trabalhador tem direito a benefícios, como pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia. No entanto, essa decisão deve vir através de um acordo entre empregado e empregador, e não tomada de forma unilateral por nenhuma das partes.
O próximo feriado após o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é o Natal, que cai na quinta-feira 25 de Dezembro, e por ser em uma quinta, se encaixa nos mesmos critérios de emenda informados anteriormente.
Vale ressaltar que a véspera de ano novo (31 de dezembro) e véspera de Natal (24 de dezembro) são considerados pontos facultativos após as 14h, e fica a critério do empregador a liberação para folga.
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