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Folga nos jogos do Brasil: o que diz a lei trabalhista

Folga para jogos da seleção não é obrigação legal; cabe à empresa decidir, com possível folga remunerada ou suspensão de horas

Foto colorida de Endrick, da Seleção Brasileira - Metrópoles
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A Copa do Mundo da FIFA 2026 começa no dia 11 de junho. O Brasil disputa a fase de grupos com partidas em dias úteis, o que gerou dúvidas sobre folgas. Dois dos três jogos do grupo ocorrerão em dias úteis, elevando a curiosidade sobre direitos dos trabalhadores.

A estreia será contra o Marrocos, em um sábado. Em seguida, o time entra em duas partidas em dias úteis: Brasil x Haiti, na sexta-feira, 19 de junho, às 22h, na Filadélfia; e Brasil x Escócia, em 24 de junho, quarta, às 19h, em Miami. A competição vai até 19 de julho, em território norte-americano, com fases adicionais.

No Brasil, não há obrigatoriedade legal de folga por jogos da seleção. Dia de jogo não é feriado e a jornada regular pode valer. A regra indica que a liberação depende da decisão da empresa, sem necessidade de acordo coletivo específico.

A prática, porém, varia entre empregadores. Algumas equipes liberam parte ou a totalidade do expediente, com ou sem desconto, para acompanhar as partidas. Em outros ambientes, o funcionamento segue normalmente, com o jogo tratado como atividade externa.

Quando a liberação ocorre sem desconto, a folga costuma ser remunerada e pode não exigir acordo coletivo. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e retomado após o jogo, exigindo planejamento para evitar impactos operacionais.

A falta injustificada em dia de jogo continua como ausência comum. Há possibilidade de desconto de horas e perda de descanso semanal remunerado. Reincidência pode gerar advertência ou suspensão, mas faltar apenas para ver a partida geralmente não configura justa causa, desde que haja negociação prévia.

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