Corpus Christi é apontado como ponto facultativo nacional, não feriado, nesta quinta-feira, 4 de junho. A data pode gerar até quatro dias de descanso para alguns trabalhadores, dependendo da região e da decisão local.
A configuração varia: em estados e municípios, o ponto pode virar feriado religioso por lei local, com emenda na sexta-feira, 5 de junho. No Distrito Federal, o dia é considerado apenas ponto facultativo. O que ocorre pode influenciar jornadas, folgas e pagamentos.
Para o setor público, a dispensa sem prejuízo salarial costuma ocorrer quando o dia coincide com o fim de semana ou feriado prolongado. No setor privado, não há obrigatoriedade de liberação, e a empresa pode manter operações, com regras previstas na CLT.
O que determina direito a folga ou pagamento em dobro depende do local de trabalho. Se o ambiente considerar o Corpus Christi como feriado e o funcionário trabalhou, ocorre folga compensatória em dobro ou pagamento adicional, conforme o regulamento interno.
Se a empresa, estado ou município não aderir ao feriado e o empregado faltar sem justificativa, pode haver penalização conforme normas locais. Em serviços de emergência, como delegacias, hospitais e ambulatórios, o funcionamento segue em regime de plantão, independentemente da adesão.
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