O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou parcialmente o recurso da cantora Jojo Todynho e confirmou que a influenciadora Amanda Fróes cometeu ataques desrespeitosos. A decisão determina que Amanda se retrate publicamente e pague uma indenização de 10 mil reais a Jojo. A sentença é de natureza civil e foi proferida por decisões da Justiça estadual.
Os juízes entenderam que há limites para a liberdade de expressão quando há desrespeito à honra de terceiros. A corte ressaltou que a defesa de Jojo argumentou que o conteúdo ofensor extrapolou a crista da crítica e atingiu a imagem da influencer. O processo tramita na esfera cível.
Amanda Fróes tinha recorrido para reduzir ou anular o dano moral reconhecido pela Justiça. O processo original envolvia uma solicitação de indenização de 50 mil reais por danos morais, resultado de ofensas atribuídas pela influenciadora a Jojo Todynho.
O que muda com a decisão
A decisão determina que Amanda se retrate publicamente por meio do Instagram, em até 30 dias, e pague a indenização de 10 mil reais. A retratação deverá ser veiculada de forma clara, conforme o descrito no acórdão.
Reações e movimentação processual
A defesa de Jojo Todynho manifestou satisfação com o veredito, destacando o reconhecimento de que críticas devem respeitar a dignidade e a honra alheias. A equipe jurídica destacou que o Poder Judiciário reconheceu limites à atuação pública de qualquer pessoa.
A defesa de Amanda Fróes ainda pode apresentar recursos, conforme o andamento comum de ações dessa natureza. A decisão, no entanto, já estabelece medidas concretas para ambas as partes e encerra parte do litígio envolvendo a rivalidade entre as influenciadoras.
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