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Priscila Nocetti e Verônica Costa não se indenizam após batalha judicial por ofensas na internet

- A 16ª Câmara de Direito Privado do TJRJ reformou a sentença de 2016. - Priscila Nocetti e Verônica Costa não se indenizarão mutuamente. - Ambas foram responsabilizadas por ofensas recíprocas em redes sociais. - Desembargadores destacaram provocações mútuas como justificativa. - Ambas devem arcar com despesas processuais e honorários advocatícios.

A 16ª Câmara de Direito Privado do TJRJ revisou uma sentença anterior que havia determinado que as funkeiras Priscila Nocetti e Verônica Costa, conhecida como “Mãe Loira”, se indenizassem mutuamente em R$ 25 mil. Ambas, atual e ex-mulher de Rômulo Costa, fundador da produtora Furacão 2000, trocaram ofensas em redes sociais e grupos de mensagens […]

A 16ª Câmara de Direito Privado do TJRJ revisou uma sentença anterior que havia determinado que as funkeiras Priscila Nocetti e Verônica Costa, conhecida como “Mãe Loira”, se indenizassem mutuamente em R$ 25 mil. Ambas, atual e ex-mulher de Rômulo Costa, fundador da produtora Furacão 2000, trocaram ofensas em redes sociais e grupos de mensagens em 2016 e recorreram da decisão de primeira instância.

Os desembargadores afirmaram que Verônica foi responsável por um áudio em que chamava Priscila de “piranha” e “suja”. No entanto, essa ofensa foi considerada uma resposta a provocações anteriores de Priscila, que também fez declarações de teor semelhante. O tribunal concluiu que as ofensas mútuas não configuravam um ilícito que justificasse a indenização por danos morais.

O texto da decisão destacou que as declarações de ambas as partes envolviam acusações de traições e comportamentos desabonadores, o que resultou na constatação de que não havia fundamento para a pretensão de indenização. Assim, tanto Priscila quanto Verônica foram condenadas a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos.

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