O Ministério Público de Minas Gerais decidiu arquivar a investigação contra a influenciadora digital Kerolay Chaves, que foi acusada de ato obsceno por dançar de biquíni em uma piscina de condomínio em Nova Lima. A denúncia partiu de uma moradora que se sentiu constrangida. Após analisar os depoimentos, a promotora Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo concluiu que dançar de biquíni em áreas comuns não é crime. Ela destacou que essa prática é comum e não reflete atos ilícitos. Mesmo que a dança tenha causado desconforto a alguém, isso não é considerado crime. O arquivamento se baseou na falta de tipicidade e dolo, conforme a lei. Kerolay se disse aliviada com a decisão, afirmando que o período de investigação foi difícil e que agora pode seguir tranquila.
O Ministério Público de Minas Gerais arquivou a investigação contra a influenciadora digital Kerolay Chaves, acusada de ato obsceno por dançar de biquíni em uma piscina de condomínio em Nova Lima. A denúncia foi feita por uma moradora que se sentiu constrangida.
O inquérito foi encerrado após a 2ª Promotoria de Justiça concluir que os depoimentos não indicaram crime. A promotora Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo afirmou que dançar de biquíni em áreas comuns não é ilícito. “Não há nada mais natural do que pessoas dançarem de biquíni na área de piscina,” destacou.
Mesmo que a dança tenha causado desconforto a alguém, isso não configura crime, segundo o MP. O arquivamento se baseou na ausência de tipicidade e dolo, conforme os artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
Kerolay expressou alívio com a decisão, afirmando que o período de investigação foi difícil. “Estar envolvida numa investigação criminal me abalou muito,” declarou, ressaltando que agora pode seguir tranquila após o desfecho do caso.
Entre na conversa da comunidade