A Justiça decidiu que os pedidos de indenização de Poliana da Silva Ribeiro contra a cantora Anitta não têm fundamento. Poliana alegou que Anitta usou uma coreografia que ela criou em 2012 sem autorização em um vídeo viral. Ela pedia R$ 150 mil por danos morais e materiais, afirmando que a artista usou a dança de forma comercial sem dar crédito. No entanto, a juíza Tula Correa de Mello disse que não foi possível provar que Poliana teve prejuízo financeiro e que o vídeo foi amplamente compartilhado sem mudanças. A juíza também destacou que, por Anitta ser uma artista famosa, não se pode afirmar que o lucro dela veio diretamente do vídeo. A decisão mostra como é complicado lidar com direitos autorais e conteúdos criativos nas redes sociais.
A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca decidiu, nesta quinta-feira, que os pedidos de indenização feitos pela promotora de vendas Poliana da Silva Ribeiro contra a cantora Anitta são improcedentes. Poliana alegou que a artista utilizou uma coreografia criada por ela e suas amigas em 2012, sem autorização, em um vídeo que se tornou viral nas redes sociais.
Na ação, Poliana reivindicava R$ 150 mil por danos morais e materiais, afirmando que Anitta usou a coreografia de forma comercial e sem dar crédito. No entanto, a juíza Tula Correa de Mello destacou que o vídeo da coreografia foi amplamente compartilhado, sem alterações, e que não foi possível comprovar o prejuízo financeiro alegado.
A sentença ressaltou que, considerando a fama de Anitta como artista pública, não se pode determinar se o lucro obtido com a música foi diretamente influenciado pelo compartilhamento do vídeo. A juíza concluiu que a monetização de um “meme” nas redes sociais não pode ser atribuída a um único fator, especialmente em se tratando de uma figura tão conhecida.
Dessa forma, a decisão da Justiça reafirma a complexidade das questões envolvendo direitos autorais e a utilização de conteúdos criativos nas plataformas digitais.
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