- O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da atriz Carolina Dieckmann para registrar a marca “Lôra”.
- A recusa ocorreu porque o termo já havia sido licenciado por outra pessoa.
- Carolina utiliza o termo em suas redes sociais e havia solicitado o registro de outra marca para produtos de cuidado feminino.
- O INPI é responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, garantindo a proteção da propriedade intelectual.
- A decisão representa um desafio para Carolina Dieckmann em sua nova empreitada no setor de negócios.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da atriz Carolina Dieckmann para registrar a marca “Lôra”. O motivo da recusa foi que o termo já havia sido licenciado por outra pessoa, apesar de Carolina utilizá-lo em suas redes sociais.
Em fevereiro, foi revelado que a atriz também havia solicitado o registro de outra marca voltada para produtos de cuidado feminino. O INPI, vinculado ao Ministério da Economia, é responsável por garantir direitos de propriedade intelectual no Brasil, atuando no registro de marcas, patentes e outros.
A decisão do INPI destaca a complexidade do registro de marcas no país, onde a proteção da propriedade intelectual é rigorosa. Carolina Dieckmann, conhecida por sua carreira na televisão, agora enfrenta um obstáculo em sua empreitada no mundo dos negócios.
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