Em Alta NotíciasPessoasAcontecimentos internacionaisConflitosPolítica

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Antonio Fagundes vence ação de casal que cobrava R$ 20 mil por atraso

Justiça confirma horário de início claramente informado e regras de entrada, negando indenização de casal ao ator Antonio Fagundes

Antonio Fagundes venceu ação de casal que chegou atrasado em peça
0:00
Carregando...
0:00
  • O ator Antonio Fagundes venceu ação movida por casal que pedia R$ 20 mil por danos morais e materiais, relacionada à negativa de entrada na peça Dois de Nós no Teatro Tuca, em São Paulo.
  • A ação, aberta em abril do ano passado, alegava prejuízos com o ingresso e com deslocamento, além de constrangimento.
  • A produção informou que a entrada já não seria permitida “um segundo após” o início da apresentação, prática atribuída à própria produção.
  • A juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o horário de início estava claramente informado no ingresso.
  • O Procon afirmou que a regra é válida e que o ingresso configura contrato entre público e produção; registros de transporte indicaram saída de casa com apenas trinta minutos de antecedência.

Antonio Fagundes venceu uma ação movida por um casal que não conseguiu entrar na peça Dois de Nós, em cartaz no Teatro Tuca, em São Paulo. A decisão levou em conta o horário de início informado no ingresso e as regras de entrada da casa de espetáculo.

A ação, aberta em abril do ano passado, reivindicava indenização de 20 mil reais por danos morais e materiais, alegando atraso e constrangimento. O casal também citou prejuízos com deslocamento até o teatro.

Segundo apuração, um assistente de produção teria informado que a entrada seria proibida “um segundo após” o início da apresentação. A regra, segundo a produção, reflete a postura de Fagundes quanto à pontualidade.

Decisão e fundamentos

A juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o horário de início estava claro no ingresso, autorizando a recusa de entrada após o início. O Procon avaliou que a regra é válida e que o ingresso configura contrato com o público.

A magistrada ainda considerou registros de aplicativo de transporte apresentados no processo, indicando que o casal saiu de casa com apenas 30 minutos de antecedência para chegar ao teatro. A decisão, portanto, manteve a entrada condicionada pelo tempo informado no ingresso.

Contexto e desdobramentos

A decisão reforça a prática de pontualidade em peças de teatro com regime de entrada controlada. Não houve declaração de conclusão de processo ou de novas etapas processuais. As informações indicam que o caso foi decidido com base nos documentos apresentados.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais