- O ator Antonio Fagundes venceu uma ação na Justiça movida por um casal que foi barrado ao entrar no teatro para assistir à peça Dois de Nós.
- A indenização pretendida era de R$ 20 mil por danos morais e materiais.
- O casal alegou prejuízos com ingressos e deslocamento, além de constrangimento causado pela negativa de entrada após o início da apresentação.
- A defesa apontou que houve norma de atraso admitida pela produção, supostamente exigida pelo próprio Fagundes, que impediria a entrada da plateia após o começo da peça.
- A Justiça de São Paulo entendeu que o horário da apresentação estava bem informado e responsabilizou os consumidores pelo atraso.
Antonio Fagundes ganhou na Justiça uma ação movida por um casal que foi impedido de entrar no teatro. O processo pedia indenização de 20 mil reais por danos morais e materiais. O caso aconteceu no Teatro Tuca, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), quando os autores chegaram atrasados para a peça Dois de Nós.
Segundo a ação, o casal afirmou ter sido constrangido ao ser barrado pela produção após o início da apresentação. Eles alegaram prejuízos com ingressos e deslocamento, além de dano moral. A defesa citou que havia regras já informadas sobre entrada de quem chega após o início.
A decisão judicial, segundo informações divulgadas, manteve o entendimento de que a marcação de horários estava clara e que a regra de impedir entrada após o início era válida. Assim, Antonio Fagundes e a produção da peça permaneceram absolutos na controvérsia sobre o ocorrido.
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