- Mara Maravilha teve decisão desfavorável na Justiça de São Paulo, na 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, em ação contra a empresa C4 Brokers Imóveis Ltda.
- A apresentadora buscava a aplicação de multa de R$ 34 mil por suposto descumprimento de liminar relacionada ao reality Batalha dos Corretores.
- A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal entendeu que a liminar exigia apenas abstenção de novas declarações, não remoção de conteúdos antigos já publicados.
- Com isso, a defesa não comprovou o descumprimento e a cobrança de multa foi rejeitada; a ação de execução foi extinta.
- A decisão também determinou o pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios da parte ré, equivalentes a 10% do valor buscado (cerca de R$ 3,4 mil). O vídeo que motivou a disputa já foi retirado do ar.
Mara Maravilha sofreu nova derrota na Justiça de São Paulo em ação contra a empresa C4 Brokers Imóveis Ltda. A apresentadora tentava cobrar uma multa de R$ 34 mil por suposto descumprimento de liminar relacionada ao reality show Batalha dos Corretores, mas teve o pedido negado e foi condenada a arcar com os honorários da parte adversa.
O caso tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri e envolve o programa idealizado pela própria Mara. A liminar anterior determinou que a imobiliária não fizesse declarações públicas associando a apresentadora à responsabilidade pelo terreno que serviu de prêmio no programa.
Decisão judicial
A juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal julgou procedente a impugnação da empresa e rejeitou a cobrança da multa. A magistrada explicou que a liminar obrigava apenas evitar novas declarações futuras, não determino a remoção de conteúdos já publicados. Por isso, não houve descumprimento verificável.
A ação de execução foi extinta, mas a Justiça condenou Mara Maravilha ao pagamento das custas processuais e dos honorários da parte ré, fixados em 10% do valor que ela pretendia cobrar, cerca de R$ 3,4 mil. O vídeo que motivou a disputa já foi retirado do ar.
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