- Júlio Cocielo, Igão, Mítico, Victor Henrique Assis Franca e a PDPH Produções S.A. apresentaram defesa em março de 2026, pedindo a rejeição dos pedidos do autor da ação.
- A defesa sustenta que não há prova de que os comentários do PodPah tenham sido direcionados a André Romão da Silva, pois a conversa mencionou apenas “um cara”, sem identificação.
- Os réus afirmam que o conteúdo foi tratado como entretenimento, com tom humorístico, e que há proteção pela liberdade de expressão e pela manifestação artística.
- Dizem ainda que o episódio não gerou repercussão suficiente para indenização por danos morais e caracterizam a ação como oportunista, citando possíveis inconsistências na narrativa do autor.
- Em caso de eventual reconhecimento de dano moral, defendem que o valor de indenização seja reduzido, contestando o pedido de R$ duzentos e cinquenta mil.
Juízo reúne defesa de Cocielo, Igão, Mítico e PDPH em ação por falas sobre PCD. Os influenciadores contestam a denúncia, alegando que o episódio do PodPah teve tom humorístico e não identificou o autor. Pedido é pela rejeição total dos danos morais.
A defesa foi protocolada em 30 de março de 2026, assinada por Júlio Cocielo, Igão, Mítico, Victor Henrique Assis Franca e pela PDPH Produções S.A. Segundo os réus, não existem provas de que as falas foram direcionadas a André Romão da Silva.
Eles destacam que a conversa no podcast mencionou apenas “um cara”, sem indicar nomes ou elementos para identificação. Os réus afirmam que o conteúdo decorre de entretenimento, com caráter humorístico e artístico, sem intenção de ofender terceiros.
Os advogados argumentam ainda que o episódio não gerou repercussão suficiente para justificar indenização por danos morais. A defesa também aponta supostas inconsistências na narrativa apresentada por André.
André Romão da Silva, deficiente visual, moveu a ação contra Cocielo, os apresentadores do PodPah, o CEO da PDPH Victor Henrique Assis Franca e a PDPH Produções S.A. O autor alega comentários em setembro de 2025 que supostamente desqualificavam sua deficiência.
Ele também sustenta ter sido alvo de abordagens de passageiros após a repercussão do episódio, sendo questionado sobre sua condição. O pedido inicial foi por indenização de 250 mil reais e retratação pública.
Antes, André buscou uma decisão liminar para retirar o vídeo do ar, que foi negada pela Justiça. A magistrada informou que não havia como concluir, naquele estágio, que as falas se referiam ao autor, já que o nome não foi citado.
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