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Brasileira que perseguiu Jung Kook é condenada na Coreia do Sul

Brasileira condenada na Coreia do Sul por perseguir Jung Kook; pena de um ano de prisão com suspensão condicional e possível deportação

BTS está entre as maiores bandas de Kpop
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  • Justiça da Coreia do Sul condenou uma brasileira por perseguição e invasão de propriedade envolvendo o cantor Jung Kook, do BTS.
  • Sentença foi de um ano de prisão e dois anos de liberdade condicional, mas a pena foi suspensa e ela foi liberada.
  • Caso teve início em dezembro, quando a brasileira passou a ir repetidamente à residência em Seul e tocou a campainha 133 vezes na madrugada de 12 de dezembro.
  • Ela também teria seguido entregador, invadido a propriedade pela entrada lateral e deixado objetos para o artista; medidas de proibição de aproximação foram impostas em 28 de dezembro.
  • O tribunal afirmou que as ações foram para expressar sentimentos, não com a intenção de causar dano; há possibilidade de deportação após o fim do processo.

Uma brasileira foi condenada pela Justiça da Coreia do Sul por crimes de perseguição e invasão de propriedade envolvendo o cantor Jung Kook, do BTS. A sentença foi de um ano de prisão com duas de liberdade condicional, mas teve a pena suspensa, e a ré foi liberada nesta segunda-feira, 22.

O caso começou em dezembro do ano passado, quando a suspeita passou a ir repetidamente à residência do artista, em Yongsan-gu, Seul. Na madrugada de 12 de dezembro, ela tocou a campainha 133 vezes e, no dia seguinte, teria seguido um entregador e entrado na propriedade pela entrada lateral sem autorização.

Ao longo do mês, houve novas tentativas de aproximação, com deixados de objetos e correspondências na casa. Em 28 de dezembro, a polícia impôs medida de emergência proibindo-a de se aproximar a menos de 100 metros. A última prisão ocorreu em janeiro, após denúncia do próprio Jung Kook.

Detalhes do veredito

O tribunal distrital justificou a decisão afirmando que a ré agiu mesmo após ser libertada sob aviso policial, não cumpriu a medida de emergência e que a vítima não sofreu dano direto. O Ministério Público apontou intenso monitoramento, mas afirmou que não houve intenção de dano. A defesa pediu suspensão da pena com base na motivação afetiva.

Conforme apurado, a vítima não percebeu a campainha no momento exato e a invasão não alcançou o espaço interno profundo da residência. O grau de negligência na adoção de medidas emergenciais foi considerado baixo pelo juízo.

A decisão também mencionou que, apesar da suspensão, pode haver deportação da brasileira ao final do processo, conforme o desfecho do caso. As informações foram divulgadas pelo portal Koreaboo.

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