Maria Marçal, uma jovem cantora gospel, teve seu pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em sua ação contra a gravadora MK Music. Ela quer cancelar o contrato e ter acesso às suas redes sociais e plataformas de streaming, que estão sob controle da gravadora. Os desembargadores afirmaram que não há risco de dano irreversível para a artista e que é necessário produzir provas durante o processo. Maria reclama que a gravadora não prestou contas desde fevereiro de 2022 e discute uma multa de R$ 2 milhões em caso de rescisão. A assinatura dos pais no contrato foi considerada válida, pois ela era menor de idade na época. O caso será analisado pela 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de liminar da jovem cantora gospel Maria Marçal em sua ação contra a gravadora MK Music. A artista busca a rescisão de contrato e o acesso a suas redes sociais e plataformas de streaming, atualmente sob controle da gravadora.
Os desembargadores decidiram que não há, neste momento, perigo de dano irreversível para a artista. Eles ressaltaram que a produção de provas é necessária ao longo do processo. Maria Marçal alega que a gravadora não prestou contas adequadas desde fevereiro de 2022 e contesta cláusulas do contrato, incluindo uma multa de R$ 2 milhões em caso de rescisão.
A decisão do TJ-RJ também considerou válida a assinatura dos pais no contrato, uma vez que a artista era menor de idade na época. O mérito da ação será analisado pela 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro.
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