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Supremo Tribunal Federal decide sobre direitos autorais de Roberto Carlos em streamings

STF avaliará contratos de direitos autorais de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, que contestam a transparência nas contas de streaming.

Roberto Carlos e Erasmo Carlos no especial de fim de ano da Globo, em 2013 (Foto: João Cotta/TV Globo)
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O Supremo Tribunal Federal vai decidir se os contratos de direitos autorais feitos entre 1960 e 1980 por Roberto Carlos e Erasmo Carlos com a editora Fermata do Brasil ainda são válidos. O julgamento, que será conduzido pelo ministro Dias Toffoli, pode afetar a indústria musical, especialmente no que diz respeito ao uso digital das músicas. Os artistas argumentam que os contratos foram feitos antes da era digital e que não há transparência nas contas das reproduções em streaming. A editora defende que os contratos são claros e não podem ser mudados, afirmando que uma decisão a favor dos artistas pode causar insegurança no mercado. Anteriormente, a Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça já consideraram os contratos válidos. Os advogados de Roberto Carlos e dos herdeiros de Erasmo, que faleceu em 2022, afirmam que os valores recebidos nas plataformas de streaming são muito baixos e citam algumas de suas músicas de sucesso como exemplos que precisam de revisão. A equipe de Roberto Carlos e os herdeiros de Erasmo não comentaram sobre o caso até o momento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a validade de contratos de direitos autorais firmados entre 1960 e 1980 por Roberto Carlos e Erasmo Carlos com a editora Fermata do Brasil. O julgamento, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, pode ter um impacto significativo na indústria musical, especialmente em relação à exploração digital das obras.

Os artistas argumentam que os contratos foram estabelecidos antes da era digital, quando a distribuição se limitava a mídias físicas. Eles buscam a rescisão dos acordos, alegando que a falta de transparência nas contas das reproduções em streaming compromete a prestação de contas. A Fermata, por sua vez, defende que os contratos são claros e irrevogáveis, garantindo a estabilidade do setor.

Em decisões anteriores, tanto a Justiça de São Paulo quanto o Superior Tribunal de Justiça entenderam que os contratos são válidos. A editora afirmou que uma decisão favorável aos artistas poderia gerar insegurança no mercado. O desembargador Alcides Leopoldo destacou que a editora tinha autorização para diversas formas de exploração das músicas, incluindo gravações e transmissões.

Os advogados de Roberto Carlos e dos herdeiros de Erasmo Carlos, que faleceu em 2022, alegam que os valores recebidos pelos artistas nas plataformas de streaming são irrisórios. Eles citam sucessos como “Jesus Cristo”, “Mulher Sexo Frágil”, “O Divã” e “Pega na Mentira” como exemplos de obras que merecem uma revisão nas condições de exploração. A equipe de Roberto Carlos optou por não se manifestar até o final do processo, enquanto os herdeiros de Erasmo também se mantêm em silêncio sobre o caso.

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