- O feriado nacional da Proclamação da República será celebrado em todo o Brasil no sábado, 15 de novembro.
- A data remete à Proclamação da República em 15 de novembro de 1889, quando o regime monárquico foi derrubado.
- O feriado não afetará trabalhadores em regime 5×2, mas empregados de outros regimes, como o 6×1, poderão receber benefícios.
- O artigo 70º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados, exceto em serviços essenciais.
- Os próximos feriados são: Dia da Consciência Negra em 20 de novembro e Natal em 25 de dezembro. A véspera de Natal e a véspera de Ano Novo são pontos facultativos após as 14h, dependendo da decisão do empregador.
No próximo sábado, 15 de novembro, é celebrado em todo o Brasil o feriado nacional da Proclamação da República. A data garante um dia de descanso obrigatório e remunerado a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
O feriado faz referência à Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, quando o regime monárquico de Dom Pedro II foi derrubado e a república instaurada por meio de um golpe militar liderado pelo Exército contra o governo imperial.
Neste ano, o feriado cai em um sábado, e não terá influência nos trabalhadores do regime 5×2. Porém, empregados de outros regimes, como o 6×1, poderão receber benefícios.
O artigo 70º da CLT proíbe o trabalho em dias de feriado, mas há exceções para serviços essenciais, como os de comércio, transporte e comunicação. Nesses casos, o empregado pode ser convocado para trabalhar
Mesmo assim, o trabalhador tem direito a benefícios, como pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia. No entanto, essa decisão deve vir através de um acordo entre empregado e empregador, e não tomada de forma unilateral por nenhuma das partes.
Os próximos feriados do ano caem todos em dias de semana, sendo eles:
Dia da Consciência Negra – Quinta-feira, 20 de Novembro
Natal – 25 de dezembro, quinta-feira
Vale ressaltar que a véspera de ano novo (31 de dezembro) e véspera de Natal (24 de dezembro) são considerados pontos facultativos após as 14h, e fica a critério do empregador a liberação para folga.
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