- O juiz Fernando M. Olguin, em Los Angeles, rejeitou o uso da Lei Lanham (trademark) para impedir Lady Gaga de vender mercadorias Mayhem no âmbito de uma ação de US$ 100 milhões.
- A decisão afirma que o uso da marca é artisticamente relevante e não engana consumidores quanto à origem ou conteúdo da obra, afastando alegações de infração de marca e de origem falsa.
- A Fallen International (Lost International) moveu a ação após notificação inicial sobre a suposta violação, alegando que Gaga não cessou atividades infratoras desde o início da turnê The Mayhem Ball, em julho de 2025.
- A ação continua, com a defesa de Gaga destacando que a lei de marcas não pode censurar obras expressivas nem inibir expressão artística.
- Advogados de ambas as partes indicaram que respondem às decisões com disposição para seguir o processo, mantendo o compromisso com a proteção da marca MAYHEM e com a clareza jurídica.
Um juiz de Los Angeles rejeitou parte do processo movido pela Lost International contra Lady Gaga, no âmbito de uma ação de US$ 100 milhões. A empresa acusa uso de marca registrada em mercadorias associadas a Mayhem, pela artista, de copiar um de seus logos.
A decisão determina que a Lanham Act (Trademark Act de 1946) não impede Gaga de comercializar produtos com o logo questionado. O tribunal entendeu que o uso é artisticamente relevante e não induz o consumidor a erro sobre a origem ou conteúdo da obra.
O processo, iniciado em março, continua tramitando. A Lost International afirmou ter emitido um aviso de infração antes de mover a ação e afirma manter a cobrança de proteção da marca MAYHEM. Gaga e seus representantes não comentaram oficialmente.
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