- A disputa envolve a autoria de músicas de Seu Jorge, incluindo “Carolina” (2001), com ação na 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
- Ricardo Garcia e Kiko Freitas afirmam que as canções citadas teriam sido criadas com coautoria de Seu Jorge, e que a decisão anulada permite a continuidade da ação.
- Segundo Garcia, Carolina teria nascido de acordes tocados por Kiko Freitas e pelo pai dele; ele escreveu a letra, e Seu Jorge teria insistido na gravação.
- Seu Jorge disse que não comentaria pessoalmente e que venceu na 1ª Instância; na 2ª Instância, o tribunal suspendeu o mérito e determinou produção de prova testemunhal.
- A advogada Deborah Sztajnberg explica que o caso é de plágio, não de coautoria; se a autoria for reconhecida, podem ocorrer correção de créditos e indenizações.
O que aconteceu: uma disputa judicial envolve o cantor Seu Jorge e músicos que contestam a autoria de canções como Carolina, lançada em 2001 no álbum Samba esporte fino. A ação questiona coautoria e direitos sobre várias músicas.
Quem está envolvido: Ricardo Garcia e Kiko Freitas atuam como autores apontados. Seu Jorge é o réu na ação, cuja defesa é realizada pela assessoria do cantor. A advogada Deborah Sztajnberg representa os músicos na avaliação do caso.
Quando e onde: a discussão segue no âmbito da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada na segunda-feira (23), segundo a coluna de Ancelmo Gois no O Globo. O processo retorna à 1ª instancia para produção de provas.
Situação atual
A 18ª Câmara anulou uma sentença anterior que havia extinguido o processo e determinou o prosseguimento da ação, mantendo o foco na produção de provas. O caso tramita sem adentrar no mérito definitivo até a oitiva de testemunhas.
Questões em debate
A defesa sustenta que a disputa envolve plágio, não coautoria, com músicas já executadas pela dupla desde 1997. Acompanham a discussão possíveis indenizações por danos materiais e morais, caso a autoria seja reconhecida pelos tribunais.
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