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Identidade de Carolina, de Seu Jorge, vira prova em caso de direitos autorais

Caso de direitos autorais envolvendo seis canções de Seu Jorge volta à instrução após TJ-RJ reconhecer cerceamento de defesa

Identidade de "Carolina" virou prova em ação que discute quem compôs músicas gravadas por Seu Jorge.
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  • A identidade da música “Carolina”, de Seu Jorge, tornou-se peça-chave em uma disputa de direitos autorais entre dois músicos brasilienses e o cantor, envolvendo seis canções gravadas por ele.
  • Ricardo Garcia e Kiko Freitas afirmam ser autores das músicas, dizendo que a canção foi criada em homenagem à então namorada Carolina Corrêa; Seu Jorge sustenta que a inspiração veio de outro relacionamento e que compôs as obras integralmente.
  • O processo envolve, além de “Carolina”, outras canções como “Tive Razão” e “Gafieira S.A.”, e busca reconhecimento de autoria com indenização por danos materiais e morais.
  • Em decisão anterior, o juízo de primeira instância julgou a improcedência; a 18ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a reabertura da instrução processual por cerceamento de defesa.
  • A relatora ressaltou que a produção de provas orais é essencial para esclarecer a autoria e que houve violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal, determinando o retorno dos autos à fase de instrução.

A identidade de Carolina, personagem da música de Seu Jorge, tornou-se peça-chave em uma disputa de direitos autorais envolvendo dois músicos de Brasília. Ricardo Garcia e Kiko Freitas afirmam ter composto a canção em homenagem à ex-namorada Carolina Corrêa, hoje advogada. O diálogo entre as partes se deu no contexto do projeto Gafieira S.A.

Segundo os autores, a música teria sido criada no início do relacionamento, o que explicaria a hesitação de apresentar a faixa à homenageada na época. Já o cantor Seu Jorge sustenta que a obra foi Integralmente composta por ele, possivelmente inspirada por outro relacionamento com a sanfoneira Carolina Maravilhas.

O caso teve início em 2003 e já havia sido julgado improcedente anteriormente. A 18ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, no entanto, determinou a reabertura do processo ao reconhecer cerceamento de defesa e julgamento antecipado do mérito. O processo volta à fase de instrução para produção de provas.

Reabertura do processo e próximos passos

A decisão reformada pelo TJ/RJ determina a produção de novas provas, incluindo audiência de instrução. A defesa de Carolina aponta que há controvérsia sobre a autoria de seis músicas gravadas por Seu Jorge, entre elas Tive Razão e Gafieira S.A. O colegiado ressaltou a importância de oitiva de testemunhas e depoimentos para esclarecer a autoria desde a década de 1990.

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