- Toni Garrido vence ação na 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, contra Lazão.
- O processo apura venda não autorizada de cinco instrumentos musicais que estavam sob a guarda de Lazão após o afastamento de Garrido.
- O juiz ressaltou um amplo conjunto de provas que comprova a propriedade dos instrumentos por Garrido e a venda indevida.
- Lazão não contestou de forma específica os argumentos; a corte destacou uma confissão extrajudicial, que corrobora a narrativa.
- A sentença determina indenização de R$ 10 mil por danos morais; o valor exato dos instrumentos será definido em fase posterior, com possibilidade de recurso.
A 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, condenou Lazão a indenizar Toni Garrido pela venda não autorizada de cinco instrumentos musicais usados pelo vocalista após seu afastamento do Cidade Negra. A decisão foi anunciada com base na abertura de processo movido pelo artista.
Conforme o processo, os instrumentos estavam sob a guarda de Lazão e teriam desaparecido, para serem vendidos sem consentimento. Garrido apresentou um conjunto robusto de documentos que comprovam a propriedade e a venda realizada sem autorização.
O tribunal ressaltou a ausência de contestação específica por Lazão aos argumentos apresentados e identificou uma suposta confissão extrajudicial que corrobora a narrativa da venda indevida. O magistrado destacou o peso probatório do material apresentado.
A decisão estipulou danos morais de R$ 10 mil. Ovalor correspondente aos instrumentos será definido em etapa posterior, considerando o mercado e a documentação anexada. Ainda cabem recursos, o que pode prolongar o desfecho da disputa.
Decisão e próximos passos
A medida judicial reflete a vitória de Garrido, mas não encerra o caso. Caso haja recurso, o andamento do processo poderá avançar para novas deliberações sobre o montante final dos instrumentos. A tramitação completa ficará a cargo do tribunal competente.
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