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Ações por burnout na Justiça do Trabalho aumentam 14,5% e geram passivo de R$ 3,75 bilhões

Aumento de 14,5% nas ações por burnout na Justiça do Trabalho revela passivo de R$ 3,75 bilhões e desafios para empresas provarem inocência.

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As ações na Justiça do Trabalho por burnout aumentaram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025, totalizando 5.248 processos, com um passivo de R$ 3,75 bilhões. O burnout, que é um esgotamento profissional crônico, foi reconhecido como uma doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde em 2022. No Brasil, isso garante o afastamento do trabalho com auxílio-doença pelo INSS. A advogada Leticia Ribeiro, do escritório Trench Rossi Watanabe, explica que o aumento das ações está ligado às mudanças no trabalho após a pandemia, onde as fronteiras entre vida pessoal e profissional se tornaram confusas. Em 2024, foram 16.670 novas ações por burnout, um número muito maior do que há dez anos. As empresas têm dificuldade em provar que o adoecimento não está relacionado ao trabalho, especialmente quando os trabalhadores apresentam atestados médicos. O Ministério do Trabalho e Emprego está implementando normas para ajudar as empresas a mapearem riscos psicossociais, mas a validade dessas normas foi adiada para 2026. O setor bancário já se adaptou, enquanto outros setores ainda se preparam. Além disso, foi criado um selo de saúde mental para as empresas, mas sua aplicação ainda está em andamento.

As ações na Justiça do Trabalho relacionadas ao burnout aumentaram 14,5% nos primeiros quatro meses de 2025, totalizando 5.248 processos. O levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe, divulgado pela Folha, revela que o passivo acumulado chega a R$ 3,75 bilhões, com um valor médio de R$ 368,9 mil por ação.

O burnout, reconhecido como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022, é caracterizado por um esgotamento profissional crônico. No Brasil, a condição garante afastamento do trabalho com auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para contribuintes.

A advogada Leticia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, aponta que o aumento das ações está ligado às mudanças no ambiente de trabalho após a pandemia de Covid-19. “Com a pandemia, a gente passou a ‘dormir no trabalho’, e isso teve consequências”, afirma Leticia. Em 2024, foram distribuídas 16.670 novas ações, um crescimento significativo em relação a 2014, quando foram apenas 771 processos.

Desafios para as Empresas

Provar que o adoecimento não está relacionado ao trabalho tem se tornado um desafio para as empresas. Quando um trabalhador apresenta atestados médicos, cabe à empresa demonstrar que o problema não é decorrente do ambiente laboral. Leticia destaca que um ambiente de trabalho saudável, sem assédio ou excesso de jornada, pode servir como defesa.

Mudanças na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que exige que as empresas mapeiem riscos psicossociais, podem ajudar na prevenção de processos. A implementação da norma foi adiada para 2026, após pressão do setor empresarial. Durante esse período, as empresas devem se adaptar às novas exigências sem penalizações.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também introduziu um selo de saúde mental para as empresas, embora especialistas afirmem que a medida ainda está em fase de implementação. Glauco Callia, especialista em medicina do trabalho, ressalta a importância de mapear as causas do burnout para estabelecer soluções eficazes.

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