- Uma advogada de Goiânia foi procurada por uma cliente que deseja regulamentar a partilha de uma boneca reborn após o divórcio.
- A cliente alega ter um apego emocional e afirma que a boneca representa uma família constituída com o ex-companheiro.
- A advogada Suzana Ferreira se recusou a assumir o caso, gerando acusações de intolerância.
- O ex-casal discute a divisão de custos relacionados à boneca e à administração de um perfil no Instagram, que possui mais de 100 mil seguidores e gera retorno financeiro.
- A situação pode ser avaliada pelo Judiciário como uma partilha de bens, incluindo a boneca e o perfil digital.
Uma advogada de Goiânia se deparou com um caso inusitado: uma cliente deseja regulamentar a partilha de uma boneca reborn após o divórcio. A mulher alega ter criado um apego emocional e afirma que a boneca representa uma família que foi constituída com o ex-companheiro. O relato foi compartilhado nas redes sociais e rapidamente se tornou viral, acumulando quase três milhões de visualizações.
A advogada Suzana Ferreira, que foi procurada para ajudar na situação, decidiu não assumir o caso, o que gerou acusações de intolerância por parte da cliente. O ex-casal enfrenta um impasse sobre a divisão de custos relacionados à boneca e à administração de um perfil no Instagram, que já conta com mais de 100 mil seguidores e gera retorno financeiro. A cliente argumenta que, como a boneca foi adquirida por um valor elevado, é justo que o ex-esposo arque com metade dos custos.
Questões Legais
A advogada explicou que, embora a situação envolva um objeto, a disputa pode ser avaliada pelo Judiciário como uma partilha de bens. A cliente deseja que a divisão inclua também o perfil do Instagram, que se tornou um ativo digital. Suzana destacou que, juridicamente, não existe uma base legal para regulamentar a guarda de uma boneca, mas a administração do perfil pode ser discutida em um processo cível.
O casal deve enfrentar uma batalha judicial para decidir sobre a partilha do patrimônio, incluindo a boneca e o perfil digital. A advogada acredita que a nota fiscal da compra, que está em nome da cliente, será um ponto crucial na discussão. A situação é inédita e pode gerar precedentes no Judiciário, que terá que lidar com a partilha de bens de forma inovadora.
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