Em uma união estável com regime de comunhão parcial, bens recebidos por herança por um dos companheiros são considerados bens próprios. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, os bens herdados não entram na comunhão. As filhas do companheiro falecido não herdarão os bens recebidos pela companheira sobrevivente, pois são exclusivos […]
Em uma união estável com regime de comunhão parcial, bens recebidos por herança por um dos companheiros são considerados bens próprios. Isso significa que, em caso de falecimento de um dos parceiros, os bens herdados não entram na comunhão.
As filhas do companheiro falecido não herdarão os bens recebidos pela companheira sobrevivente, pois são exclusivos dela. Essa situação só mudaria se a companheira falecer primeiro, momento em que o companheiro se tornaria herdeiro e, assim, os bens herdados passariam a ser dele.
Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário, esclarece que a legislação garante que os bens herdados não se misturam aos bens comuns do casal. Portanto, a proteção dos bens recebidos por herança é uma característica importante do regime de comunhão parcial.
Essa regra é fundamental para que os companheiros possam planejar suas heranças e garantir a segurança patrimonial de seus filhos. A compreensão dessas normas é essencial para evitar conflitos futuros em casos de falecimento.
Entre na conversa da comunidade