- A juíza Carolina Macarrein, do Juizado de Família, Infância e Adolescência n° 4 de Corrientes, Argentina, negou o pedido de um pai para interromper o pagamento da pensão alimentícia da filha de 21 anos.
- O pai alegou que o certificado de incapacidade da jovem havia vencido.
- A juíza destacou a falta de empatia do pai, que tem outro filho com problemas de saúde.
- Para promover reflexão sobre suas obrigações emocionais, a juíza determinou que ele lesse “O pequeno príncipe” e discutisse a leitura em audiência marcada para 26 de agosto.
- Macarrein lembrou que o abandono de pessoas pode resultar em pena de prisão de dois a seis anos, conforme o artigo 106 do Código Penal argentino.
A juíza Carolina Macarrein, do Juizado de Família, Infância e Adolescência n° 4 de Corrientes, Argentina, negou o pedido de um pai que solicitou a interrupção do pagamento da pensão alimentícia de sua filha de 21 anos. O homem argumentou que o certificado de incapacidade da jovem havia vencido.
A magistrada, ao rejeitar a solicitação, destacou a falta de empatia do pai, que possui outro filho com problemas de saúde. Para que ele refletisse sobre suas obrigações emocionais, Macarrein determinou que o pai lesse O pequeno príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry. A leitura deve ser discutida em uma audiência marcada para 26 de agosto.
Em entrevista, a juíza considerou as declarações do pai “desafortunadas” e ressaltou que ser pai vai além de obrigações financeiras. A presença e o apoio emocional são fundamentais, especialmente em situações de vulnerabilidade. Macarrein enfatizou que a obra literária, embora não trate diretamente de relações parentais, transmite valores essenciais como amor e cuidado.
A decisão da juíza visa promover uma reflexão sobre a importância da empatia na paternidade. Caso as lições do livro não sejam compreendidas, a juíza lembrou que o artigo 106 do Código Penal argentino prevê pena de prisão de dois a seis anos por abandono de pessoas.
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