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Iguá é condenada a devolver cobrança indevida de esgoto a Felipe Neto

Justiça confirma cobrança de tarifa de esgoto a Felipe Neto, destacando a obrigatoriedade de conexão ao sistema público disponível na região

Influenciador Felipe Neto em uma foto promocional (Foto: Reprodução)
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  • A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca decidiu que a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Iguá na residência de Felipe Neto é válida.
  • O influenciador contestou uma fatura de R$ 2.367,11 recebida em novembro de 2022, alegando que o Condomínio Quintas do Rio possui estação própria de tratamento de efluentes.
  • A Iguá argumentou que, apesar do tratamento local, a rede coletora de esgoto está disponível na região, o que obriga a conexão ao sistema público, conforme a legislação estadual.
  • Um laudo pericial confirmou que, embora o condomínio trate parte dos efluentes, a Iguá é responsável pela coleta e destinação final.
  • A decisão do juiz se baseou em um precedente do Superior Tribunal de Justiça, que reforça a obrigatoriedade de conexão ao sistema público quando há infraestrutura disponível.

A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca decidiu, nesta semana, que a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Iguá em relação à residência do influenciador digital Felipe Neto é legítima. O caso se originou quando Neto contestou a fatura de R$ 2.367,11 recebida em novembro de 2022, alegando que o Condomínio Quintas do Rio possui uma estação própria de tratamento de efluentes.

A concessionária argumentou que, apesar do tratamento local, a rede coletora de esgoto está disponível na região, o que, segundo a legislação estadual, obriga os imóveis a se conectarem ao sistema público. Um laudo pericial corroborou essa posição, indicando que, embora o condomínio trate parte dos efluentes, a Iguá é responsável pela coleta e destinação final.

O juiz responsável pelo caso baseou sua decisão em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a obrigatoriedade de conexão ao sistema público quando há infraestrutura disponível. A decisão reafirma a posição da concessionária, mesmo que o tratamento inicial não seja realizado diretamente por ela.

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