- A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca decidiu que a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Iguá na residência de Felipe Neto é válida.
- O influenciador contestou uma fatura de R$ 2.367,11 recebida em novembro de 2022, alegando que o Condomínio Quintas do Rio possui estação própria de tratamento de efluentes.
- A Iguá argumentou que, apesar do tratamento local, a rede coletora de esgoto está disponível na região, o que obriga a conexão ao sistema público, conforme a legislação estadual.
- Um laudo pericial confirmou que, embora o condomínio trate parte dos efluentes, a Iguá é responsável pela coleta e destinação final.
- A decisão do juiz se baseou em um precedente do Superior Tribunal de Justiça, que reforça a obrigatoriedade de conexão ao sistema público quando há infraestrutura disponível.
A 7ª Vara Cível da Barra da Tijuca decidiu, nesta semana, que a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Iguá em relação à residência do influenciador digital Felipe Neto é legítima. O caso se originou quando Neto contestou a fatura de R$ 2.367,11 recebida em novembro de 2022, alegando que o Condomínio Quintas do Rio possui uma estação própria de tratamento de efluentes.
A concessionária argumentou que, apesar do tratamento local, a rede coletora de esgoto está disponível na região, o que, segundo a legislação estadual, obriga os imóveis a se conectarem ao sistema público. Um laudo pericial corroborou essa posição, indicando que, embora o condomínio trate parte dos efluentes, a Iguá é responsável pela coleta e destinação final.
O juiz responsável pelo caso baseou sua decisão em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça a obrigatoriedade de conexão ao sistema público quando há infraestrutura disponível. A decisão reafirma a posição da concessionária, mesmo que o tratamento inicial não seja realizado diretamente por ela.
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