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Justiça do Espírito Santo reconhece registro de criança com três pais e uma mãe

- Justiça do Espírito Santo reconhece paternidade socioafetiva de casal homoafetivo. - Guarda compartilhada entre pais biológicos e socioafetivos foi autorizada. - Decisão visa garantir direitos da criança em situações cotidianas, como saúde. - Inclusão dos nomes na certidão deve ocorrer em até 30 dias úteis. - Supremo Tribunal Federal já reconheceu a multiparentalidade em 2019.

A Justiça do Espírito Santo autorizou o registro de uma criança de 10 anos com três pais e uma mãe, decisão tomada em 21 de janeiro. A medida reconhece a dupla paternidade socioafetiva de um casal homoafetivo que cuida da criança desde seu nascimento. A guarda será compartilhada entre os pais biológicos e os socioafetivos, […]

A Justiça do Espírito Santo autorizou o registro de uma criança de 10 anos com três pais e uma mãe, decisão tomada em 21 de janeiro. A medida reconhece a dupla paternidade socioafetiva de um casal homoafetivo que cuida da criança desde seu nascimento. A guarda será compartilhada entre os pais biológicos e os socioafetivos, garantindo direitos em situações cotidianas, como consultas médicas e viagens.

A advogada Ana Paula Morbeck, representante da família, ressaltou que a criança já se identificava com essa estrutura familiar. A inclusão dos nomes na certidão visa evitar problemas burocráticos e assegurar os direitos da criança. Morbeck afirmou que a regularização é mais importante para a criança do que para os pais, já que a vida cotidiana exigia comprovações da filiação.

O relacionamento entre os quatro pais foi explicado pela advogada, que detalhou que um dos tios é irmão do pai biológico. Desde o nascimento, a criança conviveu com o casal homoafetivo e, após a mudança dos pais biológicos, passou a morar com eles. Em 2022, a primeira instância negou a ação, mas a apelação ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo resultou em uma decisão unânime favorável, com os nomes a serem inseridos na certidão em até 30 dias úteis.

A legislação brasileira, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em 2019, permite o reconhecimento da multiparentalidade e afirma que a paternidade socioafetiva é um fato jurídico. O relator do caso, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Direito de Família deve refletir a diversidade das manifestações familiares, sem hierarquizar modelos. Em contrapartida, a psicóloga Marisa Lobo expressou preocupações sobre a adoção por casais homoafetivos, questionando o suporte emocional das crianças e os possíveis conflitos psíquicos decorrentes dessa convivência.

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