O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) protocolaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando autorização para que profissionais de enfermagem realizem procedimentos de aborto nas situações previstas em lei. Atualmente, o Código Penal brasileiro permite o aborto apenas em casos específicos, […]
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) protocolaram uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando autorização para que profissionais de enfermagem realizem procedimentos de aborto nas situações previstas em lei. Atualmente, o Código Penal brasileiro permite o aborto apenas em casos específicos, como risco de vida para a gestante e gravidez resultante de estupro, restringindo a prática exclusivamente a médicos.
Os proponentes argumentam que o aborto é um procedimento de baixa complexidade, que pode ser realizado em unidades de atenção primária por profissionais capacitados. Eles citam recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece a capacidade de enfermeiros e outros profissionais de saúde para realizar abortos seguros em determinadas circunstâncias. A limitação a médicos, segundo eles, compromete o acesso ao aborto legal, especialmente em áreas com escassez de médicos, afetando o direito à saúde e à dignidade das mulheres.
Por outro lado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou a ação, defendendo que o aborto legal deve ser responsabilidade exclusiva de médicos, o que garantiria maior segurança às pacientes. A Lei do Ato Médico 12.842/2013 estabelece que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos, incluindo diagnósticos e terapias.
A discussão sobre a permissão para que enfermeiros realizem procedimentos de aborto legal está em andamento no STF, sem uma decisão final até o momento. A demanda foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que já relata outra ação que pede a garantia do direito ao aborto nas hipóteses previstas em lei.
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