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MP solicita suspensão de festa gospel em Zé Doca no lugar do Carnaval

- A prefeita de Zé Doca, Flavinha Rocha, substituiu o Carnaval por evento gospel. - O promotor Frederico Bianchini pediu a suspensão do evento "Adora Zé Doca". - A prefeitura planeja gastar R$ 600 mil em cachês de artistas evangélicos. - Críticas surgem sobre o uso de verba pública para eventos religiosos. - Juiz aguarda justificativa da prefeitura para decidir sobre a liminar.

O promotor Frederico Bianchini, do Ministério Público do Maranhão, recomendou a suspensão do evento gospel “Adora Zé Doca”, programado para os dias 1° e 4 de março. A decisão da prefeita Flavinha Rocha (PL) de substituir a tradicional festa de Carnaval por shows gospel gerou protestos e críticas na cidade. A prefeitura planeja investir mais […]

O promotor Frederico Bianchini, do Ministério Público do Maranhão, recomendou a suspensão do evento gospel “Adora Zé Doca”, programado para os dias 1° e 4 de março. A decisão da prefeita Flavinha Rocha (PL) de substituir a tradicional festa de Carnaval por shows gospel gerou protestos e críticas na cidade. A prefeitura planeja investir mais de R$ 600 mil em cachês de artistas evangélicos, com a justificativa de que a verba provém de emendas parlamentares.

Em entrevista à TV Mirante, a prefeita Flavinha Cunha explicou que a festa gospel foi organizada devido aos altos custos dos cachês de artistas renomados durante o Carnaval. Ela decidiu antecipar o evento, trazendo artistas de destaque, como Chiclete com Banana, para o que chamou de “melhor pré-Carnaval da região”. Flavinha também mencionou um suposto “preconceito” nas críticas direcionadas à festa cristã, afirmando que os recursos não foram retirados de áreas como educação ou saúde.

O parecer do MP, emitido em resposta a uma ação popular do advogado Jean Menezes de Aguiar, argumenta que o evento gospel discrimina outras religiões e não deve ser financiado pelo poder público, que é laico. O promotor ressaltou que a laicidade do Estado e a liberdade religiosa são valores protegidos pela Constituição Federal. Ele citou decisões judiciais em outros estados que proibiram eventos semelhantes, considerando ilegal o uso de verba pública para a promoção de eventos religiosos.

O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza aguarda a resposta da prefeitura, que tem um prazo de 72 horas para justificar a realização do evento. Com base nessa manifestação, ele decidirá sobre a concessão da liminar para suspender a festa. Até o momento, a prefeitura não havia se pronunciado ao Judiciário.

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