Muitas pessoas pensam que pastores não podem se aposentar pelo INSS, mas isso não é verdade. Assim como qualquer trabalhador, eles podem garantir sua aposentadoria se contribuírem corretamente para a Previdência Social. A forma mais comum é o pastor contribuir como “contribuinte individual”, pagando uma porcentagem do que recebe. Por exemplo, se um pastor ganha R$ 2.000, ele pode pagar 20% desse valor ao INSS, o que dá R$ 400. Existe também a opção de um plano simplificado, que é 11% do salário mínimo, mas nesse caso, ele só pode se aposentar por idade, não por tempo de contribuição. Se a igreja recolhe o INSS para o pastor, isso conta como tempo de contribuição, mas é preciso ter um vínculo formal. Além disso, o pastor pode somar outros empregos que teve antes. As novas regras permitem que ele se aposente por idade a partir dos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição, ou por tempo de contribuição, se já contribuía antes da reforma de 2019. É importante que o pastor verifique se os pagamentos estão registrados no Meu INSS, pois pode ser necessário corrigir algo antes de pedir a aposentadoria. Consultar um advogado especializado em INSS é uma boa ideia para entender melhor os direitos e opções disponíveis.
Muitos acreditam que pastores não podem se aposentar pelo INSS, mas isso não é verdade. Assim como qualquer trabalhador, eles podem garantir sua aposentadoria com contribuições adequadas. A forma mais comum de contribuição é como “contribuinte individual”, onde o pastor faz os pagamentos ao INSS, semelhante a um autônomo.
Por exemplo, um pastor que recebe R$ 2.000,00 por mês pode contribuir com 20% desse valor, totalizando R$ 400,00. Alternativamente, ele pode optar pelo plano simplificado, que é 11% do salário mínimo, resultando em R$ 166,98 mensais, mas isso limita o direito à aposentadoria apenas por idade. Se a igreja recolhe o INSS para o pastor, isso conta como tempo de contribuição, desde que haja um vínculo formal.
Regras de Aposentadoria
Os pastores podem se aposentar por idade, a partir dos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição. Também é possível se aposentar por tempo de contribuição, dependendo das regras de transição após a Reforma da Previdência de 2019. Por exemplo, um pastor de 63 anos que contribui desde 2008 pode solicitar aposentadoria por idade ao completar 65 anos.
É fundamental que os pastores verifiquem se seus pagamentos estão registrados no Meu INSS. Caso haja alguma inconsistência, é necessário corrigir antes de solicitar a aposentadoria. Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser uma boa opção para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Ailton Trento Jr., pastor e advogado especialista em Direito Previdenciário, oferece atendimentos online e presenciais em São Paulo. Ele ressalta a importância de estar bem informado sobre as contribuições e direitos previdenciários.
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