- O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes, como as Testemunhas de Jeová, de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos.
- A decisão foi tomada em 17 de agosto de 2025, ao rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
- O relator do caso, Gilmar Mendes, destacou que a recusa deve ser clara e consciente, podendo ser registrada antecipadamente.
- O STF estabeleceu diretrizes para situações de emergência, enfatizando que profissionais de saúde devem respeitar as crenças dos pacientes.
- A decisão tem repercussão geral, aplicável a todos os tribunais do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, ao rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), o direito de pacientes, como as Testemunhas de Jeová, de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão, tomada em 17 de agosto de 2025, estabelece diretrizes para situações de emergência e reforça a proteção legal sobre a liberdade religiosa.
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido que cidadãos podem recusar tratamentos médicos que contrariem suas crenças, desde que a decisão seja informada. A nova deliberação confirma essa posição, com repercussão geral, aplicável a todos os tribunais do país. O relator do caso, Gilmar Mendes, destacou que a recusa deve ser feita de forma clara e consciente, podendo ser registrada antecipadamente.
O CFM questionou a clareza da decisão anterior, especialmente em casos onde o consentimento do paciente não pode ser obtido, como em emergências. O tribunal utilizou dois casos concretos para fundamentar sua decisão: uma mulher de Maceió que se negou a receber transfusão durante uma cirurgia cardíaca e uma paciente do Amazonas que solicitou custeio para uma cirurgia sem uso de sangue.
Diretrizes para Profissionais de Saúde
Gilmar Mendes enfatizou que, em situações críticas, os profissionais de saúde devem agir com cautela, respeitando as crenças dos pacientes. A decisão estabelece que, quando a vida do paciente estiver em risco, a equipe médica deve adotar todas as técnicas disponíveis que sejam compatíveis com as convicções religiosas do paciente.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli também votaram contra o recurso do CFM. A sessão do julgamento permanece aberta até a meia-noite, podendo ser estendida se necessário. Essa decisão reforça a importância do respeito às crenças individuais no contexto da saúde pública.
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