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Justiça derruba proibição de banheiro neutro em igrejas de Belo Horizonte

TJ-MG suspende lei que restringia uso de banheiros por sexo biológico em instituições religiosas, considerando-a inconstitucional e discriminatória

Foto: Reprodução
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  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu a lei municipal de Belo Horizonte que permitia o uso de banheiros com base no sexo biológico em instituições religiosas.
  • A decisão foi tomada em caráter liminar até o julgamento final da ação movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG).
  • A norma, sancionada em novembro de 2023, gerou polêmica por promover a exclusão de pessoas transgêneras.
  • O relator da ação, desembargador Kildare Carvalho, considerou a legislação inconstitucional e discriminatória.
  • A Prefeitura de Belo Horizonte foi notificada e se comprometeu a cumprir a decisão judicial.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu, em caráter liminar, a lei municipal de Belo Horizonte que permitia que igrejas e instituições religiosas definissem o uso de banheiros com base no sexo biológico. A decisão foi tomada até o julgamento final da ação movida pelo Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero (Cellos-MG), que questiona a constitucionalidade da norma.

A lei, sancionada em novembro de 2023 pela então administração do prefeito Fuad Noman, falecido em março deste ano, gerou polêmica ao estabelecer que os templos poderiam restringir o uso dos banheiros de acordo com a definição biológica de sexo. O texto, de autoria da vereadora Flávia Borja (Democracia Cristã), também se aplicava a escolas e eventos organizados por instituições religiosas.

Na análise do caso, o relator da ação, desembargador Kildare Carvalho, considerou a legislação inconstitucional e discriminatória. Ele argumentou que a norma ultrapassava os limites da competência legislativa e promovia a exclusão de pessoas transgêneras, violando o princípio da igualdade e a dignidade humana. A decisão liminar foi acompanhada por outros membros do Órgão Especial do TJ-MG, que reforçaram a necessidade de suspender a aplicação da norma até que o mérito da ação seja julgado.

A Prefeitura de Belo Horizonte já foi notificada e se comprometeu a cumprir a decisão judicial. A suspensão da lei representa um importante desdobramento nas discussões sobre direitos de gênero e a atuação de instituições religiosas na definição de normas que impactam a sociedade.

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